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Quinta-feira, 20 de Marco de 2025

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Embasa libera a utilização em suas instalações de vestimentas e adereços religiosos

Essa é uma reivindicação antiga da categoria

Embasa libera a utilização em suas instalações de vestimentas e adereços religiosos
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Em uma ação de vanguarda, dando amplitude à liberdade de crença e de religião, a Embasa resolveu, no último dia 17 de janeiro, por meio da Resolução 020/2024, com base em uma proposição da Diretoria de Gestão Corporativa da Embasa – DG, autorizar dentro das instalações da empresa, da sua prestação de serviços e dos seus documentos de identificação, a utilização de vestimentas e adereços religiosos de qualquer religião, respeitando o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs. 

Essa é uma reivindicação antiga da categoria, em consonância, inclusive, com uma experiência da Internacional dos Serviços Públicos (ISP), entidade à qual o Sindae é filiado. Sem dúvidas, é também um avanço de extrema importância na luta por liberdade religiosa, resultado do trabalho do Comitê de Diversidade, Equidade e Inclusão da Embasa. 

Embora a liberdade de crença e de religião seja uma garantia constitucional, e também prevista na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), no país, é bastante comum que nas relações de trabalho as pessoas de religiões de menor predominância cultural sofram por preconceito, desconhecimento ou fundamentalismo religioso, sendo, portanto, inibidas de manifestar suas práticas religiosas, especialmente quando se trata de religiões de matriz africana.  

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De acordo com artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), de 1948, “todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou particular”. Nesse sentido, a Diretoria da Embasa sai na frente, demonstrando desassombro, seriedade e compromisso com a Diversidade, Equidade e Inclusão no âmbito da empresa. 

É bom lembrar que a criação do próprio Comitê, que é paritário, com metade dos (das) participantes indicados (as) pelo Sindae e a outra metade pela Embasa, foi uma conquista histórica do Sindae na negociação do Acordo Coletivo de Tabalho (ACT) há cerca de 15 anos, cujo trabalho tem resultado em premiações recebidas pela empresa no plano federal em relação à equidade de gênero. Apesar dos feitos, ainda há muito que se avançar nas pautas do Comitê. Nesse sentido, o Sindae tem realizado um trabalho muito forte para a ampliação dos debates propostos pelo colegiado paritário. 

Integrante do Comitê de Diversidade e representante do Sindae, Jéssica Paranhos destacou que a proposta, que foi aceita pela Diretoria Executiva da Embasa, surgiu neste colegiado. Já o Coordenador Geral do Sindae, Grigorio Rocha, aproveitou para parabenizar e enaltecer essa importante conquista do trabalho do Comitê, que tem dentre os seus objetivos o combate a qualquer discriminação relativa à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, gênero, raça, religião ou orientação sexual.

Em tempo, Ulisses Passos, membro do Comitê, lembra que essa conquista teve participação decisiva da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da OAB/BA, presidida por Maíra Vida, tendo aprovação pelo Pleno da OAB, em 2023. Destaca ainda que a proposição foi submetida após muito empenho de Vanessa Lago, Josué Jesus. Alberto Freitas e dele próprio.  

FONTE/CRÉDITOS: Sindae
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