O Dia dos Pais é uma data para celebrar o cuidado, o amor e a responsabilidade de quem assume a paternidade. Mas, além da importância afetiva, ser pai também envolve direitos que garantem proteção e segurança financeira para esse novo momento. Um deles é o salário-maternidade, benefício da Previdência Social que nem todo mundo sabe: os homens também podem receber.
O salário-maternidade é pago ao segurado do INSS que se afasta do trabalho devido ao nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Nos casos de adoção, pais adotantes têm direito a 120 dias de benefício — o equivalente a quatro meses de afastamento remunerado. O pedido pode ser feito enquanto a criança não completar 12 anos e, para isso, é preciso apresentar no requerimento o termo judicial de guarda ou de adoção.
O direito também se estende aos casais homoafetivos masculinos, que podem se afastar por 120 dias recebendo o salário-maternidade. Nesses casos, apenas um dos pais poderá receber o benefício. Assim, o INSS garante que os novos papais tenham segurança financeira para se adaptar à chegada do filho e aos cuidados iniciais.
Outra situação em que o homem pode receber o salário-maternidade é no falecimento da gestante. Se a mãe já havia iniciado o recebimento do benefício, o pai terá direito às parcelas restantes. Caso o falecimento ocorra no parto, o cônjuge ou companheiro receberá o benefício integral por 120 dias.
Mais do que um benefício previdenciário, o salário-maternidade para homens representa um passo importante para a valorização da paternidade e o reconhecimento do papel ativo do pai nos cuidados com o filho. Neste Dia dos Pais, além das homenagens, é essencial que todos conheçam e exerçam seus direitos.
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