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Quinta-feira, 10 de Julho de 2025

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DESEMBARGADOR DEFERE LIMINAR CONTRA CORTE DE PONTO INDEVIDO DURANTE A GREVE DOS(AS) SERVIDORES(AS) DO TJBA

Em sua decisão, o Desembargador destacou o que a servidora provou ter exercido suas funções no período questionado

DESEMBARGADOR DEFERE LIMINAR CONTRA CORTE DE PONTO INDEVIDO DURANTE A GREVE DOS(AS) SERVIDORES(AS) DO TJBA
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A Justiça concedeu liminar favorável a uma servidora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), representada pelo jurídico do SINTAJ, suspendendo o corte de ponto aplicado de forma ilegal durante a greve da categoria. A decisão, deferida pelo desembargador José Cícero Landin Neto, contesta os efeitos do Decreto Judiciário nº 418/2025, publicado no dia 27 de maio.

A servidora teve desconto indevido de R$ 4.162,22, correspondente a 12 dias de trabalho. A defesa sustentou que o desconto violou o devido processo legal, teve aplicação retroativa indevida, já que foram descontados dias anteriores à publicação do decreto, e resultou em enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública.

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Em sua decisão, o Desembargador destacou o que a servidora provou ter exercido suas funções no período questionado. Ainda segunda a decisão, o desconto foi realizado sem instauração de procedimento administrativo individualizado que possibilitasse o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Levando em consideração que o vencimento possui caráter alimentar, essencial para subsistência do servidor e de sua família, o dano atual e concreto foi efetivado com o desconto, causando prejuízo imediato e significativo sendo irreparável a demora, especialmente considerando a natureza alimentar da verba.

Na decisão final, o Desembargador José Cícero Landin Neto acatou os pedidos da defesa e deferiu para que o TJBA suspenda imediatamente os efeitos do ato administrativo que promoveu o desconto, restitua integralmente o valor descontado, mediante lançamento em folha suplementar, no prazo de 10 dias, e se abstenha de promover novos descontos relacionados ao movimento grevista sem prévia apuração individualizada e contraditório.

O SINTAJ já identificou inúmeros casos semelhantes de descontos indevidos durante o período paredista e continuará impetrando os mandados de segurança individuais para que o TJBA respeite o direito de greve do servidor. O Sindicato segue com seu propósito maior de defender incessantemente todos os direitos da categoria.

Sindicato FORTE, servidor(a) RESPEITADO(A).

FONTE/CRÉDITOS: SINTAJ
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