Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
NOTA DO SINPRO-BA SOBRE CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE PROFESSORES EM ATIVIDADES PRESENCIAIS EM ESCOLAS DA BAHIA
Salvador, 04 de fevereiro de 2021
Prezadas Professoras e Prezados professores,
O Sindicato dos Professores no Estado da Bahia – SINPRO-BA tem recebido dezenas de denúncias e pedidos de orientação relativos às convocações feitas por incontáveis escolas privadas da Bahia para atividades presenciais, ou seja, nas dependências destas escolas.
O SINPRO-BA relembra que o Decreto do Governo Estadual Nº 19.586, datado de 27 de março de 2020, teve sua validade estendida até o dia 7 de fevereiro de 2021. Dele, destacamos o que segue, pois diz respeito ao setor educacional:
Art. 9º -Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 07 de fevereiro de 2021:
II - as atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros, ressalvados os estágios curriculares obrigatórios dos cursos da área de saúde; Neste sentido, considerando que as atividades presenciais que envolvessem professores e/ou estudantes nas escolas estavam suspensas, o SINPRO-BA assinou um Comunicado Conjunto com o SINEPE-BA, em 27 de abril de 2020, formando um conjunto de direitos e obrigações, que entendia o impedimento das atividades presenciais e, por conta disto, estabelecia regras mínimas para as atividades remotas.
Como até a presente data não houve revogação ou alteração do Decreto citado, e compreendendo que a condição do professor e seu modelo de contratação garantem que todo o seu fazer nas escolas está voltado para atividades letivas, sendo, inclusive, proibidas outras atividades, a presença em ambiente escolar segue vedada, não cabendo convocação e/ou convite para presença em ambiente escolar, ainda que se use como argumento a necessidade de preparação/treinamento e/ou o estabelecimento de
protocolos sanitários.
Aproveitando o momento, o SINPRO-BA informa que apresentou ao SINEPE-BA uma proposta de Convenção Coletiva de Trabalho Especial, no dia 21 de dezembro de 2020, cujo objetivo era exatamente regulamentar as possibilidades de atividades para o ano de 2021, garantindo segurança jurídica a partir de direitos consolidados tanto para os docentes quanto para as escolas. Tal proposta tinha por objetivo, também, estabelecer clareza quanto às responsabilidades dos patrões em relação à saúde dos trabalhadores.
Infelizmente, o SINEPE-BA, apesar da cobrança do SINPRO-BA sobre a necessidade de debater esta proposta e apesar de ter sido procurado por nós em três reuniões posteriores à entrega da pauta – tendo desmarcado a reunião que ocorreria na tarde de hoje, inclusive – permanece num silêncio omisso, que entendemos favorecer os donos de escola a buscarem fazer todo tipo de coisa, incluindo aí a exposição dos educadores a riscos neste momento.
Confiram a integra na nossa proposta de CCT Especial no seguinte link:
http://www.sinpro-ba.org.br/novo/wp-content/uploads/2021/02/Apresentacao_Proposta_CCT_Especial-SINPRO-BA_SINEPE-
BA-2021
Algumas perguntas devem ser feitas, portanto:
1. A omissão quanto à proposta do SINPRO-BA é proposital?
2. Há orquestração das escolas para as convocações ora percebidas como forma de pressionar a categoria, o poder público e a opinião pública?
3. Quem se responsabilizará pela saúde e pela vida dos educadores caso venham a adoecer em virtude da maior exposição a que estarão submetidos?
O SINPRO-BA não é contra o retorno às atividades presenciais, porque não se trata de ser a favor ou contra – essa polarização não cabe. Todos desejamos poder retornar às escolas e às salas de aula! Mas, antes disto, é preciso discutir se este é o momento
para que isto ocorra, considerando que a vacina já está no horizonte e que a pandemia ainda se mostra avassaladora; que direitos serão garantidos aos educadores – pois não se trata apenas de voltar, mas de um conjunto de atividades que já são requisitadas e tratadas como “normais” pelas escolas, sendo que neste momento não se encontram regulamentadas, o que gera imensa precarização e desproteção do trabalhador; e, por fim, quais serão as responsabilidades das escolas/empresas quanto aos trabalhadores.
Assim, o SINPRO-BA entende que enquanto o Decreto viger, atividades presenciais que envolvam professores e/ou alunos nas escolas da Bahia estão legalmente proibidas.
DIRETORIA COLEGIADA
SINPRO-BA
