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Como é algo muito frequente, sobretudo no início dos anos letivos, as escolas têm convocado professoras e professores para participar de diversas reuniões.
Ocorre que é obrigação do Estabelecimento de Ensino pagar pelas reuniões, mesmo que ocorram de forma remota, como nestes tempos.
Mesmo cursos de formação/capacitação devem ser pagos, caso as professoras e os professores sejam convocados para participar deles.
Se o Estabelecimento de Ensino requisitar a participação das professoras e professores em reuniões e/ou eventos sob a forma de CONVITE, não há obrigação de participação, bem como não há obrigação de pagamento.
Mas, *ATENÇÃO*: festividades e reuniões que não sejam obrigatórias podem ser objeto de convite; reuniões de pais, Conselhos de Classe e todas aquelas que são obrigação da escola promover, só podem ser feitas por convocação e com obrigação de pagamento conforme a CCT.
Além disso, as reuniões não podem ocorrer em substituição às Coordenações Pedagógicas, que têm pagamento mínimo garantido de 4 (quatro) horas-aulas mensais e são definidas de forma própria e exclusiva pela CCT.
Fiquem atentos aos seus direitos conquistados pelo SINPRO-BA e por aqueles que lutam pela categoria.
*DIRETORIA COLEGIADA*
*SINPRO-BA*
