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Sexta-feira, 28 de Agosto 2026
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Associados (as) ao Sindipetro Bahia já podem enviar documentos para elaboração do Imposto de Renda de 2022

Portanto, é importante não deixar para a última hora, pois no final do prazo o sistema de envio fica sobrecarregado

Associados (as) ao Sindipetro Bahia já podem enviar documentos para elaboração do Imposto de Renda de 2022
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Como vem fazendo há vários anos, a direção do Sindipetro Bahia oferece, mais uma vez, aos seus associados e associadas, o serviço de elaboração do Imposto de Renda. De acordo com a Receita Federal, o prazo para enviar a declaração sem pagar multa vai de 7 de março a 29 abril.

Portanto, é importante não deixar para a última hora, pois no final do prazo o sistema de envio fica sobrecarregado e, consequentemente, mais lento. Lembre-se que o quanto antes a declaração for entregue aumenta a chance do contribuinte entrar nos primeiros lotes de restituição.

Devido à pandemia de coronavírus, a prestação do serviço será feita basicamente de forma remota, com exceções de alguns casos, a combinar. Quem já recebeu o informe de rendimento pode escanear esse e os outros documentos necessários (veja relação abaixo) e encaminhar o contador Teófilo Negreiro para o e-mail [email protected]

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A documentação deve ser enviada até o prazo máximo de 21/04.

Em caso de dúvidas ou se precisarem de mais orientações e informações podem ligar para o número de telefone ou enviar mensagem via WhatsApp para (71) 98164-4006

Não esqueça de avisar se tiver processo trabalhista recebido em 2021 para receber as orientações devidas.

São necessários os seguintes documentos para que possa ser feita a declaração do imposto de renda 2022:
– Informe de rendimentos Petros 2021
– Informe de rendimentos do INSS 2021
– Declaração das despesas médicas (AMS) 2021
– Informe de rendimentos bancários 2021
– Documentos do veículo (se tiver)
– Despesas de colégio ou faculdade do titular ou dependentes (se tiver)
– Declaração completa do ano anterior
– Dados da conta bancária para débitos das parcelas ou restituição de IR
– Declaração de dependentes com CPF
– Registro de imóveis (cadastro do IPTU)

FONTE/CRÉDITOS: Imprensa Sindipetro Bahia
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