Blog do Trabalhador - Notícia no tempo certo

Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025

Notícias/Fique Sabendo

Associados ao Sindipetro-BA já podem usufruir do serviço de declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal estabeleceu a data de 31/05 como prazo final para entrega da declaração

Associados ao Sindipetro-BA já podem usufruir do serviço de declaração do Imposto de Renda
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

Por mais um ano consecutivo, o Sindipetro Bahia contratou serviço especializado para que  seus associados e associadas possam fazer a declaração do imposto de renda. O contador Teófilo Negreiro já se encontra à disposição na sede da entidade sindical (Rua Boulevard América,55, Jardim Baiano, Nazaré), das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h ou de forma online através do e-mail [email protected].

A Receita Federal estabeleceu a data de 31/05 como prazo final para entrega da declaração, mas devido à sobrecarga do sistema na reta final, Negreiro estipulou o prazo de 24/05 para recebimento da documentação.

É importante informar com antecedência ao contador se você tem processo trabalhista recebido em 2023 para as orientações devidas, pois trata-se de uma declaração diferenciada e complexa. Se este for o seu caso, fale antes com o contador Teófilo através do whatsApp (71) 98816-5302.

Leia Também:

Veja abaixo a relação de documentos para que possa ser feita a declaração do Imposto de Renda 2024:

• Informes de rendimentos das fontes pagadoras ano calendário 2023
• Informe do plano de saúde ano calendário 2023
• Notas fiscais de atendimento médico emitidas em 2023 (caso tenha realizado atendimento particular com médico)
• Informe de rendimentos bancários 2023
• Informe de empréstimos e financiamentos ano calendário 2023 (se tiver)
• Se comprou ou vendeu algum bem em 2023, apresentar documentos da negociação
• Despesas com mensalidade de colégio, faculdade do titular e dependentes (se tiver)
• Relação dos dependentes com nome completo, CPF, data de nascimento e informe de rendimento dos dependentes (se tiver)
• Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa do ano anterior (caso não tenha feito a declaração no Sindipetro)
• Dados da conta bancária para débito das parcelas ou restituição do IR

FONTE/CRÉDITOS: Imprensa Sindipetro Bahia
Comentários:
+colunistas

Publicado por:

+colunistas

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Veja também