O Sindae tem cobrado de maneira muito firme que a nova gestão da Embasa cumpra o Acordo Coletivo de Trabalho- ACT e forneça transporte para todos (as) os (às) seus (suas) trabalhadores (as). Garantir o transporte é um direito básico que tem sido desrespeitado reiteradamente pela Embasa, especialmente em relação aos (às) concursados (as) de 2015, 2018 e 2022.
Desde a diretoria passada, com base em uma interpretação equivocada e absurda de que não haveria previsão de transporte intermunicipal nos editais dos recentes concursos públicos, a Embasa não tem cumprido o ACT, mesmo perdendo processos na justiça que o Sindae ingressa para resguardar o direito ao transporte dos (as) empregados (as). Operadores da região de Barra do Pojuca e Pedra do Cavalo, na região metropolitana de Salvador, até hoje não foram integrados nos roteiros de transporte da empresa, o mesmo que vem ocorrendo em Senhor do Bonfim e outras localidades do interior, em especial quando se fala de locais de difícil acesso. Essa irresponsabilidade da empresa tem que acabar, pois os (as) trabalhadores (as) responsáveis pelo abastecimento de água e pelo tratamento de esgoto para a população são os mais desassistidos, os “esquecidos” pela “turma do ar condicionado”.
O Sindae espera que com a criação desse grupo de trabalho, que tem prazo de 30 dias para apresentar um relatório conclusivo, a diretoria da Embasa não mais reitere práticas discriminatórias em relação aos (às) egressos (as) dos mais recentes concursos públicos, adotando providências urgentes e necessárias para o rápido e eficaz cumprimento do previsto no acordo coletivo com relação ao direito ao transporte para os (as) seus (suas) empregados (as). Espera-se, sobretudo, que esta comissão trabalhe no sentido de garantia do transporte para os (as) trabalhadores (as) e não para criar dificuldades burocráticas ou promover retrocessos em relação ao que foi discutido na mesa de negociação.
Recentemente, o sindicato obteve a garantia expressa do presidente da Embasa, Leonardo Góes, de que não deveria haver nenhum tipo de discriminação ou tratamento diferenciado entre os (as) trabalhadores (as) antigos (as) e os (as) novos (as). Na ocasião, o presidente da Embasa deixou claro que não queria qualquer tratamento desigual nessa questão.
É bom ressaltar que, no ACT aprovado pela categoria, em assembleias gerais extraordinárias realizadas entre os dias 07 e 10 deste mês, o Sindae conseguiu incluir no Acordo um parágrafo na cláusula de transporte que cria uma maior flexibilidade para que a Embasa possa solucionar as diversas questões de fornecimento de transporte, considerando a abrangência, a complexidade e a natureza dos serviços públicos prestados pela empresa em todo o estado da Bahia.
Comentários: