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Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025

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Após audiência, Sindipetro-Ba aguarda sentença do juiz sobre ação que visa garantir direitos e vantagens dos trabalhador

O processo já está com o juiz que irá proferir a sentença

Após audiência, Sindipetro-Ba aguarda sentença do juiz sobre ação que visa garantir direitos e vantagens dos trabalhador
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Já está conclusa para sentença a ação impetrada na justiça pelo Sindipetro Bahia, através da sua assessoria jurídica Lacerda, Mattei, Bulhões e Advogados, que pede a manutenção de todos os direitos, vantagens e benefícios para os empregados que foram ou vierem a ser transferidos para outras unidades e que estavam com seus contratos de trabalho vigentes até 30/07/2019.

A primeira audiência de conciliação aconteceu no dia 13/03, quando a empresa apresentou sua defesa e foi dado um prazo para que o sindicato apresentasse suas manifestações, o que já foi feito. O processo já está com o juiz que irá proferir a sentença. Qualquer novidade a categoria será comunicada imediatamente.

Entenda o caso

A necessidade de acionar judicialmente a Petrobrás se deu porque aos empregados transferidos por interesse da empresa, desde sempre, foram garantidos benefícios a título de indenização e ajuda de custo, com o propósito de manter a organização financeira dos empregados transferidos.

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Todavia, em 30/07/2019, a Petrobrás alterou a norma interna que trata do tema, promovendo mudanças substancialmente prejudiciais para os trabalhadores, por modificar os critérios de concessão e reduzir drasticamente as vantagens a serem recebidas pelos empregados por ocasião da Transferência e Troca de Imóvel, inclusive com a supressão do Adicional Provisório de Transferência (APT).

Ocorre que as alterações normativas promovidas pela Petrobrás são lesivas, de modo que todos os trabalhadores que estavam com seus contratos de trabalho vigentes até a data da mudança não podem ser afetados e, em caso de serem transferidos, têm o direito de receber todas as vantagens e benefícios que eram anteriormente previstos, nos termos do art. 468, da CLT, e a Súmula n. 51, do TST, o que não está sendo observado pela Companhia, que vem aplicando as alterações para todos os empregados, indistintamente.

Diante disso, requereu-se que seja declarado o direito dos trabalhadores com contrato vigente até 30/07/19, que foram ou vierem a ser transferidos, a manutenção e pagamento de todos os direitos, vantagens e benefícios previstos na norma anterior mais benéfica.

FONTE/CRÉDITOS: Imprensa Sindipetro Bahia
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