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QUINTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2026
Política

STF proíbe redução salarial de servidores de estados e municípios

Decisão foi tomada por maioria dos votos, sete votando contra e quatro a favor

STF proíbe redução salarial de servidores de estados e municípios
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, impedir a redução de jornada e de salário dos servidores dos estados e municípios como forma de ajuste das contas públicas, quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).

Apesar da redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ela está suspensa desde 2002 pelo STF. No entendimento dos ministros, a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.

A decisão foi tomada por maioria dos votos, sete votando contra e quatro a favor. Votaram contra a redução de salários os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. A decisão vale para estados, municípios e para a União.

Para o presidente do Sinpojud, Zenildo Castro, os trabalhadores não devem ser responsabilizados pelo mau uso das verbas públicas. “Aqui na Bahia já estamos sem reposição inflacionária há cinco anos, uma redução salarial traria prejuízos irrecuperáveis para os trabalhadores. Não podemos perder ainda mais, o que precisamos é da preservação dos nossos direitos, para trabalhar com dignidade”, finaliza Castro.

FONTE/CRÉDITOS: Ascom Sinpojud
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