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Quarta-feira, 10 de Junho de 2026

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STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial de quem trabalha em atividades insalubres

Com a decisão do STF, as idades mínimas definidas pela Reforma de 2019 ficam invalidadas e permanecem os critérios de tempo de contribuição

STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial de quem trabalha em atividades insalubres
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Na última quarta-feira (03), o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, invalidar um trecho da Reforma da Previdência de 2019 que exigia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadoras/es que atuam em atividades insalubres. 

São consideradas insalubres as atividades desempenhadas com exposição a agentes físicos, químicos e biológicos prejudiciais à saúde, como calor ou frio excessivos, radiação, gases tóxicos, solventes, bactérias, vírus, fungos e parasitas, entre outros. Nesse caso, a maioria dos ministros entendeu que a exigência de idade mínima, instituída anteriormente pela última Reforma da Previdência, contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é a de impedir danos à saúde e à integridade dos trabalhadores. 

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A aposentadoria especial foi concebida justamente para retirar precocemente o trabalhador da exposição contínua a agentes que colocam em risco sua saúde e sua integridade física. A imposição de idade mínima acabava por prolongar essa exposição, esvaziando a finalidade constitucional da proteção previdenciária. 

Com a decisão do STF, as idades mínimas definidas pela Reforma de 2019 ficam invalidadas e permanecem os critérios de tempo de contribuição. No entanto, o STF manteve outros pontos aprovados pelo Congresso em 2019, como a proibição de converter em tempo comum o período trabalhado em regime especial após a reforma. E também manteve a adoção de novos critérios de cálculo do benefício do trabalhador.

A presidenta da APUB, Raquel Nery ressalta que, mesmo com a decisão do STF, quem completou os requisitos para aposentadoria antes de 13/11/2019 preserva o direito às regras anteriores e mesmo para quem venha a requerer muitos anos depois, continua sendo possível converter o tempo especial efetivamente trabalhado em comum para contagem do tempo de contribuição. “O que experimentamos é um quadro constante e progressivo de perdas de direitos previdenciários para toda a classe trabalhadora, fragilizando o regime de solidariedade entre gerações do atual sistema de partição, o que atende aos interesses do mercado financeiro, sempre de olho e interferindo nos fundos de pensão. Só a organização política das e dos docentes pode fazer frente a essa tendência e proteger os direitos que temos atualmente. Muita atenção porque, uma das mais perniciosas mudanças da PEC 103/2019 foi a de que alterações em nossos direitos podem ser feitas por lei ordinária, que requer maioria simples”, alerta a docente.  

FONTE/CRÉDITOS: APUB
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