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Domingo, 10 de Maio de 2026

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SINTAJ INFORMA: SERVIDOR(A), NÃO É NECESSÁRIO INICIAR PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA O RECEBIMENTO DO TEMPO E VANTAGENS CONGELADOS NO PERÍODO DA PANDEMIA

O coordenador da CEPREV, Vladimir Oliveira, informou que o assunto está sendo tratado administrativamente desde o primeiro momento

SINTAJ INFORMA: SERVIDOR(A), NÃO É NECESSÁRIO INICIAR PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA O RECEBIMENTO DO TEMPO E VANTAGENS CONGELADOS NO PERÍODO DA PANDEMIA
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Por conta da Lei Complementar 226/2026, que restaurou o direito do servidor(a), os coordenadores do SINTAJ, Tayana Sallete e Mardey Machado, diligenciaram hoje (22), no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA,  junto à Coordenação de Assuntos Previdenciários (CEPREV) e Coordenação de Pagamento (COPAG), a fim de obter informações e orientações de como seria a regularização funcional dos direitos da categoria do funcionalismo público que ficaram suspensos durante 583 dias.

Coordenadora Tayana Salette, Vladimir Oliveira (coordenador da CEPREV) e o coordenador Mardey Mahcador

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Durante a pandemia, foi instituído o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, a partir da Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020, que congelou despesas com pessoal, suspendendo a contagem de tempo para fins de anuênios, triênios, quinquênios e licenças – prêmios entre maio de 2020 e dezembro de 2021.

Essa ação atingiu servidores(as) públicos(as) a partir de restrições severas, fazendo com que a categoria permanecesse exercendo suas funções, ainda que muitas vezes, em condições difíceis por conta do período pandêmico, sem poder usufruir dos direitos habitualmente referentes ao tempo de serviço.

No último dia 13, foi sancionada a Lei conhecida como “Lei do Descongela”, autorizando os estados, o Distrito Federal e os municípios a pagarem de forma retroativa direitos dos servidores(as) que foram congelados durante a pandemia, voltando o tempo a ser reconhecido.

O coordenador da CEPREV, Vladimir Oliveira, informou que o assunto está sendo tratado administrativamente desde o primeiro momento. E, na oportunidade, reforça que não há necessidade de iniciar um processo administrativo, para haver celeridade quanto à implantação do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Desta forma, não há prejuízo no andamento das atividades, permitindo ao servidor responsável por esta ação maior concentração.

Já o coordenador da COPAG, Edvaldo Antonio de Almeida, informou que antes de fazer o cálculo para a implantação do retroativo é preciso restaurar o ATS e a normalidade anterior à LCP.

A lei que contempla servidores(as) prejudicados durante o período congelado é direcionada a quem perdeu 1% e progrediu antes da vigência da LCP 173, a quem perdeu 2% e iria progredir durante a pandemia depois da vigência da Lei e para quem tem direito a 5% que iria completar o quinquênio  após a Lei.

O SINTAJ segue acompanhando para haver a efetiva aplicação da lei e a garantia para que esse direito seja totalmente cumprido.

FONTE/CRÉDITOS: SINTAJ
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