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Domingo, 10 de Maio de 2026

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SINTAJ IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA PARA INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NO CÁLCULO DE FÉRIAS E 13º DOS SERVIDORES DO TJBA

A judicialização foi motivada pela confirmação administrativa do próprio Tribunal, no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2025/50068

SINTAJ IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA PARA INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NO CÁLCULO DE FÉRIAS E 13º DOS SERVIDORES DO TJBA
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O SINTAJ ingressou, nesta sexta-feira (23), com o Mandado de Segurança coletivo nº 8003173-70.2026.8.05.0000 perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A entidade busca garantir que o Abono de Permanência seja incluído na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) para quem recebe o benefício (observado no contracheque).

A judicialização foi motivada pela confirmação administrativa do próprio Tribunal, no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2025/50068, de que a rubrica não integra atualmente o pagamento dessas vantagens. Para o sindicato, a manutenção dessa exclusão gera perdas financeiras sucessivas e contraria o regime jurídico remuneratório, além dos princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos.

O argumento jurídico central do SINTAJ está ancorado no Tema Repetitivo 1233 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese fixada pela Corte Superior estabelece categoricamente que o abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração, como o adicional de férias e o 13º salário. O sindicato reforça que a verba possui natureza remuneratória por conferir acréscimo patrimonial ao beneficiário, não se tratando de verba indenizatória ou eventual.

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Considerando a natureza alimentar das verbas e o fato de que muitos substituídos são idosos que já implementaram os requisitos para aposentadoria voluntária, o SINTAJ solicitou medida liminar urgente (inaudita altera pars), a fim de resguardar a efetividade do direito pleiteado e evitar a perpetuação de prejuízos financeiros sucessivos aos substituídos.

Para ficar por dentro de todas as notícias, legislações e processos coletivos do SINTAJ, clique aqui.

FONTE/CRÉDITOS: SINTAJ
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