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Sexta-feira, 24 de Abril de 2026

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Congresso pode derrubar vetos a projetos que beneficiam trabalhadores

Entre os projetos estão o que ampliava o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Congresso pode derrubar vetos a projetos que beneficiam trabalhadores
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A Câmara e o Senado Federal devem colocar em pauta na próxima semana a  votação aos vetos presidenciais a 21 artigos de projetos aprovados pelas duas Casas. A maioria se refere à Lei 13.982/2020, de ampliação do auxílio emergencial de R$ 600,00 (R$ 1.200,00 para mães chefes de família) a trabalhadores, aos mais pobres e vulneráveis, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid- 19), que Jair Bolsonaro (ex-PSL) não quis aprovar. 

Para que o Congresso Nacional seja coerente e derrube os vetos aos projetos aprovados pelos próprios parlamentares, é preciso que haja pressão dos trabalhadores e trabalhadoras, e a CUT tem a tarefa de auxiliar nesta pressão lembrando a deputados e senadores que votarem a favor dos vetos que isso não será esquecido pelo povo nas próximas eleições, afirma a Secretária-Geral da CUT, Carmen Foro.

“Este governo não tem nenhuma sensibilidade em relação à crise financeira que afeta a sociedade. Além de ter um baixo investimento em programas sociais neste momento de pandemia, ainda impede que uma série de categorias de trabalhadores receba o auxílio emergencial. Isso não permitiremos e estaremos atentos à pauta do Congresso Nacional e à atuação dos parlamentares. Vamos pressionar, mesmo que virtualmente, pelas redes sociais, em função da quarentena, e nos aliar às forças progressistas do Congresso para traçarmos uma linha de atuação para a derrubada dos vetos presidenciais  “, diz Foro.

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Entre os projetos que auxiliariam os mais pobres e vulneráveis vetados por Bolsonaro, estão o que ampliava o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Hoje o benefício é pago para quem tem limite de renda familiar de ¼ de salário mínimo (R$ 261,25). O projeto ampliava este limite para 1/2 salário (R$ 522,50), a partir de 1° de janeiro de 2021.

Outro veto presidencial é o que autorizava o recebimento do auxílio emergencial por até dois membros da mesma família, permitindo o acúmulo do auxílio emergencial com o benefício do Bolsa Família. Também permitia que homens solteiros chefes de família recebessem em dobro (R$ 1.200,00) o benefício emergencial.

Bolsonaro também não quis aprovar o dispositivo que impedia que o poder público reduzisse ou interrompesse as aposentadorias, as pensões e o BPC de beneficiários idosos, de pessoas com deficiência ou de pessoas com enfermidade grave durante o período de enfrentamento da Covid-19, exceto em caso de óbito, e o artigo que revogava o requisito de concessão do auxílio emergencial no qual o trabalhador não poderia ter no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O presidente vetou ainda que trabalhadores com contrato de trabalho intermitente com renda inferior a um salário-mínimo (R$ 1.045,00) recebam o auxílio emergencial, bem como os pescadores artesanais que não recebem o seguro-defeso, durante os meses da pandemia.

Sem auxílio emergencial produção e renda de agricultores familiares caem

Uma das maiores maldades do governo foi vetar a ampliação do auxílio emergencial de R$ 600,00 para dezenas de categorias profissionais, entre elas os rurais, o que deixou de fora 1,7 milhão de trabalhadores da agricultura, que não recebem o Bolsa Família, nem estão aposentados, segundo estimativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag). 

De acordo com o Ministério da Cidadania, foram contemplados com o auxílio emergencial 2, 4 milhões de agricultores rurais que já estavam cadastrados no Bolsa Família e Cadastro Único (CadÚnico).

Diferente da situação dos grandes empresários do agronegócio que continuam vendendo e exportando carnes a preços ainda mais acessíveis em função da alta do dólar e da diminuição dos custos com combustíveis, já que as estradas  de acesso a portos e aeroportos estão praticamente livres neste período de pandemia, os pequenos agricultores têm visto suas rendas familiares caírem vertiginosamente na pandemia, alerta Aristides Veras, presidente da Contag.

“Os motivos da queda de rendimento são vários como a suspensão da compra de hortaliças e outros alimentos por parte de prefeituras e governos estaduais que faziam parte do cardápio da merenda escolar, a redução de compra nas feiras livres, já que a população tem evitado locais de aglomeração e a suspensão das compras feitas por bares e restaurantes que estão fechados neste momento”, diz Veras.

Segundo ele, somente no cinturão verde em torno da capital de São Paulo, os agricultores reduziram suas atividades em 30% porque o mercado local não consome toda a produção.

“Isto poderia ser evitado se o governo do estado [João Doria /PSDB-SP] continuasse a comprar os produtos da merenda como fizeram os governos dos estados do Rio Grande do Norte e Maranhão. Quando há boa vontade, é possível ”, pondera o predidente da Contag.

Já Marcos Rochinski , presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Contraf Brasil/CUT) , reforça o papel importante dos pequenos agricultores na economia do país e que a destruição dos processos de comercialização tem um impacto negativo nas rendas das famílias.

Por isso, derrubar o veto presidencial e ainda conseguir outras fontes de renda são tão importantes para os agricultores familiares. Diante disso, a Contag, Contraf Brasil e o Movimento dos Sem Terra (MST), lançaram a campanha “Agricultura Familiar para o Brasil não passar Fome”, com a hastag #agriculturafamiliarprobrasilnaopassarfome. 

A ideia é alertar a população que poderá faltar alimentos na mesa dos brasileiros, pois, a agricultura familiar é responsável por 70% dos produtos que compõem a cesta básica e sem auxílio financeiro os agricultores não terão condições de plantar para as próximas safras.

“É preciso planejar a plantação. Ninguém planta um pé de alface e colhe no dia seguinte, e ninguém vai plantar sem ter certeza que vai vender. Sem auxílio do governo haverá desabastecimento alimentar”, afirma Rochinski.

Agricultores aguardam aprovação de Projeto de crédito emergencial para a Agricultura Familiar

Projeto do crédito emergencial para a Agricultura Familiar aguarda ainda o relatório do deputado, Celso Silva (Solidariedade/MG), para ser colocado na pauta de votação da Câmara. 

O projeto tem cinco eixos:

- Crédito emergencial: com proposta de R$ 10 mil, juros zero, prazo para pagamento de 10 anos, carência de 5 anos e, garantia de bônus de adimplência para pagamentos em dia;

- Fomento à atividade produtiva: que não se identifica como ajuda ou auxílio emergencial e deve ser estendido a todo o conjunto da agricultura familiar;

- Renegociação de dívidas: com moratória e adoção de medidas que possibilitem a condições favoráveis para os agricultores familiares;

- Comercialização: recursos para as modalidades independente das medidas anunciadas no Plano Safra e;

- Garantia de diferencial no acesso ao crédito em todos os projetos organizados/executados por mulheres

Saiba quais são os vetos presidenciais de interesse dos trabalhadores que podem ser derrubados pelo Congresso

Além das medidas de ajuda financeira, Bolsonaro vetou a suspensão de liminares que autorizam despejos durante a pandemia e o artigo que dispensava o empregado infectado de apresentar atestado como justificativa de falta durante os primeiros sete dias, em decorrência de quarentena, devendo apenas comunicar o empregador do ocorrido, entre outras.

O advogado e consultor Legislativo do Senado Federal, Luiz Alberto dos Santos, listou os vetos de Jair Bolsonaro que mais atingem os trabalhadores e trabalhadoras.

VETOS DE INTERESSE DOS TRABALHADORES PENDENTES DE
APRECIAÇÃO EM 24.06.2020
Veto
VET 58/2019 - Total - Avaliação periódica de saúde de motoristas
profissionais Sobrestando a pauta
Ementa
Veto Total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 407, de 2012 (nº
4.365/2016, na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 13.103, de
2 de março de 2015, para garantir ao motorista profissional programas
permanentes de medicina ocupacional para avaliação periódica de
saúde".
Matéria vetada
PLS 407/2012
Veto
VET 59/2019 - Total - Disponibilização de sangue, medicamentos e
demais recursos a todos os pacientes do SUS Sobrestando a pauta
Ementa
Veto Total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 416, de 2009 (nº
6.718/2009, na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 10.205, de
21 de março de 2001, para garantir a todos os pacientes do Sistema
Único de Saúde a disponibilização de sangue, componentes,
hemoderivados, medicamentos e demais recursos necessários ao
diagnóstico, à prevenção e ao tratamento de suas doenças".
Matéria vetada
PLS 416/2009
Veto
VET 61/2019 - Parcial (1 dispositivos vetados) - PPA 2020 -
2023 Sobrestando a pauta
Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 21, de
2019, que "Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a
2023".
61.19.01 Dispositivo inseria as metas dos "17 Objetivos
do Desenvolvimento Sustentável" estabelecidas pela
ONU no PPA.
Matéria vetada
PLN 21/2019
Norma gerada
Lei nº 13.971 de 27/12/2019
Veto
VET 3/2020 - Parcial (3 dispositivos vetados) - Auxílio financeiro a
trabalhadores informais afetados pelo coronavírus Sobrestando a
pauta 
Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.066, de 2020 (nº 9.236/2017,
na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de
caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de
elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece
medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o
período de enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19)
responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020".
Matéria vetada
PL 1066/2020
Norma gerada
Lei nº 13.982 de 02/04/2020
03.20.01 Dispositivo ampliava o BPC ao elevar o limite de renda familiar
para 1/2 salário mínimo. A concessão do benefício ocorreria a partir de 1° de
janeiro de 2021.
Veto
VET 7/2020 - Total - Dispensa o empregado da comprovação do motivo
de quarentena Sobrestando a pauta
Ementa
Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 702, de 2020, que "Acrescenta
dispositivos à Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, para, durante o
período da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19,
dispensar o empregado da comprovação do motivo de quarentena, nos
termos que especifica".
Matéria vetada
PL 702/2020
07.20.000 Texto vetado dispensava o empregado infectado de apresentar
atestado como justificativa de falta durante os primeiros sete dias, em
decorrência de quarentena, devendo apenas comunicar o empregador do
ocorrido.
Com a imposição de quarentena, o trabalhador então poderia apresentar, no
oitavo dia de afastamento, como justificativa, documento de unidade de saúde
do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado
pelo Ministério da Saúde.
Veto
VET 13/2020 - Parcial (12 dispositivos vetados) - Modificações nas
regras do auxílio emergencial durante o período de enfrentamento da
pandemia do Covid-19 Sobrestando a pauta
Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 873, de 2020, que "Promove
mudanças no auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de
abril de 2020; e dá outras providências".
Matéria vetada
PL 873/2020
Norma gerada
Lei nº 13.998 de 14/05/2020
13.20.001 Dispositivo ampliava o BPC ao elevar o limite de renda familiar para
1/2 salário mínimo. A concessão do benefício ocorreria a partir de 1° de janeiro
de 2021.
13.20.002 Matéria vetada autorizava o recebimento do auxílio emergencial por
até dois membros da mesma família, permitindo o acúmulo do auxílio
emergencial com o benefício do Bolsa Família.
13.20.003 Permitia o acúmulo do Bolsa Família e do auxílio emergencial,
limitando a cada família o recebimento de até 2 (duas) cotas de auxílio
emergencial ou de 1 (uma) cota de auxílio emergencial e 1 (um) benefício do
Programa Bolsa Família.
13.20.004 Permitia que pescadores artesanais fossem beneficiados com o
auxílio emergencial nos meses em que não recebesse o seguro-defeso.
13.20.005 Dispositivo expandia o auxílio emergencial para trabalhadores que
exerçam profissão regulamentada por lei específica, desde que estejam
devidamente inscritos no respectivo conselho profissional, como
fisioterapeutas, psicólogos, professores contratados que estejam sem receber
salário, dentre outras atividades, trazendo um rol de profissões, sem prejuízo
a demais categorias informais não citadas.
13.20.006 Permitia que homens solteiros chefes de família recebessem em
dobro o benefício emergencial. Governo alegou que o dispositivo colocaria em
risco o recebimento do benefício por mães solteiras, já que que o projeto não
estabeleceu formas que pudessem impedir que pais ausentes se colocassem
como chefes de família de forma fraudulenta, impedindo assim que a mulher
desamparada tivesse acesso ao benefício.
13.20.007 Empregados com contrato de trabalho intermitente com renda
inferior a 1 (um) salário-mínimo não seriam considerados empregados formais.
Governo alegou que proposta gera insegurança jurídica, visto que trata de
matéria análoga da vigente Medida Provisória nº 936, de 2020, conduzindo ao
entendimento de que um grupo de beneficiários teria direito a dois benefícios
de natureza semelhante.
13.20.009 Dispositivo impedia que o poder público reduzisse ou interrompesse
as aposentadorias, as pensões e o BPC de beneficiários idosos, de pessoas
com deficiência ou de pessoas com enfermidade grave durante o período de
enfrentamento da Covid-19, exceto em caso de óbito. Governo entende que 
medida contraria o interesse público ao permitir que benefícios irregularmente
concedidos, seja por erro ou fraude, não fossem revistos pelo Estado.
13.20.011 Revogava o requisito para o recebimento do BPC de que a renda a
renda mensal per capita fosse igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
13.20.012 Revogava-se requisito de concessão do auxílio emergencial no qual
o trabalhador não poderia ter no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima
de R$ 28.559,70
Veto
VET 14/2020 - Parcial (10 dispositivos vetados) - Programa Nacional de
Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Pronampe) Sobrestando a pauta
Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.282, de 2020, que "Institui o
Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento
dos pequenos negócios; e altera as Leis nºs 13.636, de 20 de março de
2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de março de
1999".
Matéria vetada
PL 1282/2020
Norma gerada
Lei nº 13.999 de 18/05/2020
14.20.004 - inciso III do "caput" do art. 3º
carência de 8 (oito) meses, contados da formalização da operação de crédito,
com remuneração de capital exclusivamente com base na taxa Selic vigente
nesse período.
14.20.005 - "caput" do art. 7º
Ficam prorrogados, por 180 (cento e oitenta) dias, os prazos para pagamento
das parcelas mensais dos parcelamentos, ordinários ou especiais, perante a
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, e fica suspenso, nesse período, o início de procedimentos
de exclusão de contribuintes dos correspondentes parcelamentos.
Vetos aos incisos do § 1º (O pagamento dos parcelamentos a que se refere o
caput deste artigo será efetuado da seguinte forma, a critério do
contribuinte):
14.20.006 - inciso I do § 1º do art. 7º -
em parcela única, com vencimento no primeiro dia útil seguinte ao fim do
período referido no caput deste artigo; ou
14.20.007 - inciso II do § 1º do art. 7º
em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento
da primeira parcela no primeiro dia útil seguinte ao fim do período referido no
caput deste artigo, e com vencimento das demais parcelas no mesmo dia dos
meses seguintes;
-
14.20.008 - inciso III do § 1º do art. 7º
em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira
parcela no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês do término do prazo
do parcelamento, e com vencimento das demais parcelas no mesmo dia dos
meses seguintes.
-
14.20.009 - inciso I do § 2º do art. 7º
as referidas no inciso I do § 1º deste artigo, apenas pela taxa Selic, sem
incidência de multa e juros adicionais;
-
14.20.010 - inciso II do § 2º do art. 7º
as referidas nos incisos II e III do § 1º deste artigo, pela taxa Selic adicionada
de 1% (um por cento) ao ano, sem incidência de multa e juros adicionais.
Veto
VET 17/2020 - Parcial (4 dispositivos vetados) - Programa Federativo de
Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)
Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2020, que
"Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, e dá outras providências".
Matéria vetada
PLP 39/2020
Norma gerada
Lei Complementar nº 173 de 27/05/2020
17.20.002 - § 6º do art. 8º
O disposto nos incisos I e IX do "caput" deste artigo [vedação de reajustes até
dez 2021] não se aplica aos servidores públicos civis e militares mencionados
nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, inclusive servidores das carreiras
periciais, aos agentes socioeducativos, aos profissionais de limpeza urbana, de
serviços funerários e de assistência social, aos trabalhadores da educação
pública e aos profissionais de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia 
da Covid-19, e fica proibido o uso dos recursos da União transferidos a
Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos desta Lei Complementar,
para concessão de aumento de remuneração de pessoal a qualquer título.
17.20.004 - § 1º do art. 10
A suspensão prevista no "caput" deste artigo abrange todos os concursos
públicos federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta ou
indireta, já homologados.
Veto
VET 20/2020 - Parcial (16 dispositivos vetados) - Regime Jurídico
Emergencial e Transitório (RJET) no período da pandemia do
coronavírus (Covid-19)
Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.179, de 2020, que "Dispõe
sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações
jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do
coronavírus (Covid-19)".
Matéria vetada
PL 1179/2020
Norma gerada
Lei nº 14.010 de 10/06/2020
20.20.006 - "caput" do art. 9º
Não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de
despejo, a que se refere o art. 59, § 1º, incisos I, II, V, VII, VIII e IX, da Lei nº
8.245, de 18 de outubro de 1991, até 30 de outubro de 2020.
20.20.011 - "caput" do art. 17
A empresa que atue no transporte remunerado privado individual de
passageiros, nos termos da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, inclusive
por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, reduzirá, a
partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020, sua
porcentagem de retenção do valor das viagens em ao menos 15% (quinze por
cento), garantindo o repasse dessa quantia ao motorista.
Veto
VET 20/2020 - Parcial (16 dispositivos vetados) - Regime Jurídico
Emergencial e Transitório (RJET) no período da pandemia do
coronavírus (Covid-19)
Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.179, de 2020, que "Dispõe
sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações
-
jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do
coronavírus (Covid-19)".
Matéria vetada
PL 1179/2020
Norma gerada
Lei nº 14.010 de 10/06/2020
20.20.012 - § 1º do art. 17
Fica vedado o aumento dos preços das viagens ao usuário do serviço em
razão do previsto no "caput".
20.20.013 - § 2º do art. 17
As regras previstas no "caput" e no § 1º aplicam-se aos serviços de entrega
('delivery'), inclusive por aplicativos ou outras plataformas de comunicação
em rede, de comidas, alimentos, remédios e congêneres.
20.20.014 - art. 18
As regras previstas no art. 17 desta Lei também se aplicam aos serviços e
outorgas de táxi, para a finalidade de o motorista ter reduzidas em ao menos
15% (quinze por cento) todas e quaisquer taxas, cobranças, aluguéis ou
congêneres incidentes sobre o serviço.

FONTE/CRÉDITOS: CUT
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