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Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026

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ACT conquistado na greve: Confira os ganhos que já foram implementados e os que virão em fevereiro e em março

Vem aí a quitação da PLR 2019 e a primeira parcela do abono

ACT conquistado na greve: Confira os ganhos que já foram implementados e os que virão em fevereiro e em março
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Começaram a ser implementadas neste mês de janeiro as conquistas financeiras e sociais garantidas pelo novo Acordo Coletivo de Trabalho do Sistema Petrobrás, fruto da greve que a categoria realizou em dezembro. Além dos reajustes dos salários, dos vales refeição/alimentação (com valores retroativos a setembro de 2025), foram também atualizados os valores da Gratificação de Campo Terrestre, do Adicional Permanência Estado do Amazonas, dos benefícios educacionais e do Programa Jovem Universitário.

Em fevereiro, a Petrobrás e suas subsidiárias depositarão os valores do novo benefício mercado no cartão do vale alimentação, de forma retroativa a janeiro de 2026. Ou seja, os petroleiros e as petroleiras receberão os valores referentes a janeiro, a fevereiro e a março. Esse benefício, que continuará sendo pago mensalmente a todos os trabalhadores do Sistema Petrobrás, foi uma das principais conquistas do ACT, garantida nas negociações que a FUP conduziu durante a greve.

Outra vitória importante desse novo Acordo Coletivo é o reconhecimento do direito dos trabalhadores de turno passarem a receber as horas extras do feriado de 20 de novembro, Dia da Consciência Negra. Com isso, a Petrobrás, a Transpetro e as demais subsidiárias depositarão também em fevereiro os valores da dobradinha para quem trabalhou no dia 20/11/25, bem como no dia primeiro de janeiro.

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Vem aí a quitação da PLR 2019 e a primeira parcela do abono

Também fruto dos avanços que a greve de dezembro arrancou na negociação coletiva, a categoria petroleira receberá nos próximos meses os valores referentes à quitação da PLR 2019 e ao pagamento da primeira parcela do abono salarial, que será depositado em março. O acordo da PLR 2019 está previsto para ser homologado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) logo após o retorno do recesso judicial. “Após a homologação, será aberto o período para as manifestações individuais de adesões ao acordo ou não. Para aqueles que optarem por participar do acordo, será realizado o pagamento conforme aprovado nas assembleias da categoria”, explica a diretora da FUP, Cibele Vieira.

Terão direito à PLR 2019, todos os empregados da Petrobrás e da Transpetro que estavam ativos na empresa, até março de 2019. A quitação equivale aos três primeiros meses de 2019 (janeiro, fevereiro e março) e, segundo levantamento feito pela empresa, 26.367 trabalhadores terão direito ao pagamento, sendo 19.877 da ativa e 6.490 ex-empregados.

Conforme aprovado nas assembleias, foi garantida uma taxa assistencial solidária, que viabilizará que todos os empregados do Sistema Petrobrás ativos até março de 2019 e sindicalizados recebam o pagamento linear da PLR. “Aprovamos nas assembleias de base o repasse para os trabalhadores e trabalhadoras das demais subsidiárias, com pagamento linear do valor arrecadado com a taxa de 2,5%. Ou seja, através da solidariedade da classe, garantiremos a isonomia no sistema do valor líquido recebido por cada trabalhador e trabalhadora”, destaca Cibele.

TST emite certidão, garantindo que cartas-compromisso sejam parte integrante do ACT 2025/2027

Após cobranças realizadas durante a audiência de homologação do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027, realizada no Tribunal Superior do Trabalho no dia 14 de janeiro, o órgão emitiu no dia 23 de janeiro certidão reconhecendo que as Cartas-Compromisso assinadas pela Petrobrás e suas subsidiárias são indissociáveis ao ACT.

Conforme ressaltado pela FUP na audiência, esses documentos integraram o processo de negociação coletiva e foram fundamentais para o encerramento da Campanha Reivindicatória e, consequentemente, da greve de dezembro de 2025.

Para a assessoria jurídica da FUP, a certidão emitida pelo TST confere maior exigibilidade e efetividade às entidades sindicais, na hipótese de descumprimento das Cartas-Compromisso assinadas pela Petrobrás e suas subsidiárias. Veja abaixo a íntegra da certidão:

“Em atendimento ao e-mail recebido nesta unidade no dia 19 de janeiro de 2026, em consulta ao sistema Pje, certifico que as “Cartas Compromisso – partes integrantes provenientes das negociações coletivas que redundaram no fechamento das normas coletivas” foram juntadas aos autos do processo nº DCG-1001308-58.2025.5.00.0000 no dia 14 de janeiro de 2026, pelo advogado Rodrigo Camargo Barbosa, OAB/DF n.º 34.718, mediante petição de Id 3f0818b.”

Confira aqui as principais conquistas do novo ACT do Sistema Petrobrás

FONTE/CRÉDITOS: Da comunicação da FUP
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