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Quarta-feira, 21 de Maio de 2025

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Abril Azul: mês de conscientização do autismo e direitos previdenciários

A conscientização sobre o autismo é fundamental para garantir que as pessoas dentro do espectro tenham seus direitos respeitados

Abril Azul: mês de conscientização do autismo e direitos previdenciários
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O Abril Azul é um mês dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), o movimento busca informar a população sobre o autismo, combater o capacitismo e promover a inclusão. Durante esse período, monumentos pelo mundo são iluminados com a cor azul, e diversas campanhas educam sobre as características do TEA, que pode ser identificado ainda na infância e se manifesta em diferentes graus.

O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por dificuldades na comunicação, interação social e comportamentos repetitivos. O diagnóstico é essencial para garantir o acesso a tratamentos e aos direitos assegurados por lei, incluindo benefícios previdenciários e assistenciais oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A conscientização sobre o autismo é fundamental para garantir que as pessoas dentro do espectro tenham seus direitos respeitados e consigam acessar benefícios que podem fazer a diferença em sua qualidade de vida.

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Direitos da Pessoa com Autismo no INSS

Pessoas com TEA têm direito a benefícios previdenciários e assistenciais, desde que cumpram os requisitos exigidos. Entre os principais estão:

  • Benefícios por Incapacidade: incluem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e o benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). O TEA, por si só, não gera automaticamente o direito ao benefício, mas casos em que o transtorno e suas comorbidades resultam em incapacidade para o trabalho podem permitir o acesso a esses benefícios.

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): voltado para pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Não exige contribuição prévia ao INSS, mas requer comprovação da deficiência e da renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

  • Auxílio-Inclusão: destinado às pessoas com deficiência que recebiam o BPC e ingressam no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos. O valor do benefício corresponde a 50% do BPC.

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: disponível para trabalhadores que exerceram atividades laborais na condição de pessoa com deficiência. Pode ser concedida por tempo de contribuição (com requisitos diferenciados conforme o grau da deficiência) ou por idade (60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição nessa condição).

Embora a previdência social ofereça importantes proteções para pessoas com autismo, a burocracia muitas vezes dificulta o acesso aos benefícios. Por isso, é essencial que os segurados busquem orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Outros Direitos que a  Pessoa com Autismo pode ter

Além dos benefícios previdenciários, pessoas com TEA têm direitos em diversas áreas:

  • Saúde: acesso a terapias e medicamentos gratuitos pelo SUS.

  • Educação: direito a professor auxiliar sem custo adicional.

  • Mercado de Trabalho: empresas com mais de 100 funcionários devem reservar vagas para pessoas com deficiência.

  • Benefícios Fiscais: isenção de impostos (IPI e ICMS) na compra de veículos, isenção de IPVA e meia-entrada em eventos culturais.

Conscientização e Inclusão

O Abril Azul reforça a importância da empatia e da disseminação de informação sobre o autismo. Mesmo com direitos garantidos por lei, muitas pessoas encontram dificuldades no acesso aos benefícios.

O conhecimento é a melhor ferramenta para garantir a inclusão e a proteção das pessoas com autismo. Levar essas informações ao maior número possível de pessoas é fundamental para construir uma sociedade mais justa e acessível.

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Eddie Parish- advogado, professor e sócio do Parish & Zenandro Advogados. Mestre em Direito Público, leciona em pós-graduações e é membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

FONTE/CRÉDITOS: Por Eddie Parish
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