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Domingo, 19 de Abril de 2026

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Novo edital de pagamentos de precatórios é divulgado

O objetivo é acelerar o recebimento dos valores, respeitando a ordem cronológica

Novo edital de pagamentos de precatórios é divulgado
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) divulgou um novo edital para pagamento de precatórios devidos pelo Estado, para quitar os créditos com deságio de 40%. O objetivo é acelerar o recebimento dos valores, respeitando a ordem cronológica. Para fazer jus, os credores devem aderir ao acordo.

O período de adesão divulgado pelo TJ-BA vai de 19 de fevereiro a 20 de março. Para que a equipe jurídica do Sindsefaz tenha tempo hábil para analisar e cadastrar as informações, a documentação deverá ser entregue entre 19/02 e 16/03. Por isso, é fundamental ler atentamente as orientações abaixo e providenciar o envio dos documentos dentro do prazo.

A entrega pode ser feita presencialmente no Departamento Jurídico, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou enviada por e-mail para o endereço acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos devem ser enviados em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB cada arquivo. Não serão aceitas fotografias dos documentos. Arquivos ilegíveis ou incompletos poderão inviabilizar a adesão ao acordo.

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Para garantir que todos os associados que estiverem aptos ao acordo possam ser atendidos, no período entre 19/02 e 20/03, o Departamento Jurídico do Sindsefaz estará exclusivamente deslocado para o cadastro de adesão ao edital. Os demais serviços, de outros processos e ações, salvo urgência legal, estarão suspensos até o fim desse prazo.

 

REGRAS PARA ADESÃO AO ACORDO DE PRECATÓRIOS EM 2026
  1. O deságio aplicado para a celebração do acordo é de 40%;
  2. As retenções tributárias e a retenção do percentual de honorários devidos aos advogados só serão efetuadas sobre o valor obtido após o cálculo do deságio;
  3. Os sucessores de credor falecido poderão participar do acordo da seguinte maneira:

    3.1. Se já possuírem formal ou escritura de partilha em que conste a divisão do precatório e se já estiverem devidamente habilitados no processo originário, sem pendência de qualquer impugnação, recurso ou defesa em face da sucessão, situação em que o pagamento do crédito será feito diretamente aos sucessores;

    3.2. Se houver inventário em curso para a partilha do crédito do precatório, situação em que o crédito será transferido para conta judicial vinculada ao inventário ou vinculada ao juízo da execução na hipótese de inventário extrajudicial para posterior levantamento. Nesta situação, será necessária 1) a autorização de todos os herdeiros para a adesão do precatório ao acordo; 2) a comprovação da cientificação do acordo ao juízo ou tabelionato onde tramita o inventário; e 3) a autorização do juízo para a adesão ao acordo;

  4. É permitido o pagamento da parcela superpreferencial sem o deságio a credores ou sucessores com formal ou escritura de partilha do precatório que já preencham ou venham a preencher os requisitos para tanto até a data do efetivo pagamento do acordo;

  5. Os requerimentos de adesão ao acordo deverão ser feitos a partir do dia 19 de fevereiro de 2026 (quinta-feira) até 20 de março de 2026 (sexta-feira) – atentar para o prazo de recebimento de documentos indicado no item 7, através do advogado constituído com poderes específicos, exclusivamente em meio eletrônico (https://habedital.tjba.jus.br). Neste mesmo prazo deverão ser juntados no respectivo precatório os requerimentos preenchidos e documentos obrigatórios adiante listados.

    5.1. Tanto os requerimentos de habilitação via sistema quanto a juntada no precatório dos referidos requerimentos mais a documentação abaixo listada, devem ser feitos até o dia 20 de março de 2026, sob pena de indeferimento da habilitação.

  6. Documentação obrigatória:

    6.1. Tratando-se de credor vivo:
    a) Autorização para adesão ao acordo assinada pelo credor titular (modelo anexo).
    b) Cópia da cédula de identidade com CPF do credor titular;
    c) Procuração com poderes específicos para adesão ao acordo assinada pelo credor, com indicação do seu endereço, data de nascimento, telefone e dados bancários (modelo anexo);

    6.2. Na hipótese de ser o credor titular falecido e já houver formal ou escritura de partilha em que conste expressamente a divisão do crédito do precatório e a sucessão processual estiver devidamente concluída (estando pendente apenas a sucessão processual, será feita a adesão ao acordo, havendo o risco de exclusão do precatório do acordo):

    a) Uma autorização para adesão ao acordo assinada por cada herdeiro (modelo anexo);
    b) Cópia da cédula de identidade com CPF de cada herdeiro;
    c) Procuração com poderes específicos para adesão ao acordo assinada por cada herdeiro, com indicação do seu endereço, data de nascimento, telefone e dados bancários (modelo anexo);
    d) Cópia do formal de partilha em que conste expressamente a divisão do crédito do precatório.

    6.3. Na hipótese de o credor titular for falecido e o inventário para a partilha do precatório ainda estiver em curso:

    a) Autorização para adesão ao acordo assinada pelo inventariante (modelo anexo);
    b) Certidão de óbito;
    c) Termo de nomeação do inventariante judicial ou extrajudicial;
    d) Cópia da cédula de identidade com CPF do inventariante;
    e) Procuração do espólio com poderes específicos para adesão ao acordo assinada pelo inventariante, com indicação dos dados do espólio e do endereço do inventariante, seu telefone e dados bancários (modelo anexo);
    f) Petição protocolada perante o juízo do inventário (inventário judicial – modelo sugerido anexo) ou o tabelionato (inventário extrajudicial – modelo sugerido anexo) dando-lhe ciência da participação do precatório no acordo referente ao Edital NACP 01/2026. Esta petição e o seu protocolo deverão ser providenciados pelo advogado que acompanha o inventário;
    g) Autorização de participação no certame do juízo do inventário, conforme art. 619, II, CPC (estando pendente apenas esta autorização, será feita a adesão ao acordo, havendo o risco de exclusão do precatório do acordo);
    h) Autorização de cada herdeiro para a participação do precatório no acordo com o deságio (modelo anexo).

    6.4. Na hipótese de não haver formal ou escritura de partilha, nem inventário em curso, os sucessores de credor falecido deverão providenciar a abertura de inventário ou sobrepartilha para partilha do crédito do precatório, judicial ou extrajudicial, para viabilizar a apresentação dos documentos identificados no item 6.3, alíneas c e d;

  7. Os documentos necessários para a adesão ao acordo deverão ser entregues no SINDSEFAZ até o dia 16 de março de 2026 (segunda-feira), a fim de possibilitar a sua apresentação a tempo ao núcleo de precatórios;

    7.1. Os documentos poderão ser encaminhados ao SINDSEFAZ através do email acordotj.sindsefaz@gmail.com, em extensão PDF, não podendo ser superior a 5 MB, não sendo admitidas fotografias dos mesmos;
    7.2. Na hipótese de serem encaminhados documentos ilegíveis, não será realizada a adesão do precatório ao acordo;
    7.3. Também não será realizada a adesão ao acordo se não forem preenchidos os campos indicados na procuração.
ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES:
  1. Após o prazo para a habilitação no acordo, o núcleo de precatórios divulgará uma relação com todos os precatórios admitidos no acordo e a ordem cronológica do pagamento (que deverá ser do mais antigo precatório, para o mais recente);
  2. Os pagamentos dos precatórios serão feitos em lotes de vinte precatórios;
  3. A adesão ao acordo não garante o direito ao recebimento do crédito, uma vez que o valor disponível para pagamento do acordo pode não ser suficiente para a quitação de todos os precatórios que dele participam, assim como ocorreu nos dois últimos acordos;
  4. Os prazos de pagamento dos precatórios admitidos no acordo serão divulgados pelo núcleo de precatório a cada lote trabalhado.
FONTE/CRÉDITOS: Sindsefaz
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