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Sabado, 08 de Novembro de 2025

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Direitos dos Comerciantes no INSS: o que você precisa saber

Como evitar aposentadoria de apenas um salário mínimo

Direitos dos Comerciantes no INSS: o que você precisa saber
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O comerciante é o empreendedor que mantém um estabelecimento comercial, seja uma loja, mercado, restaurante ou qualquer outro tipo de comércio. Diferente do comerciário, que é o trabalhador contratado no setor, o comerciante é o dono do negócio, muitas vezes responsável por todo o funcionamento da empresa. Apesar de sua relevância para a economia, muitos desconhecem quais são seus direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como o comerciante contribui para o INSS

A forma de contribuição varia conforme o enquadramento do comerciante:

  • Empresário formalizado: quando a empresa paga o pró-labore, o recolhimento ao INSS é de 11% sobre o valor recebido, somado à cota patronal de 20% paga pela própria empresa.

  • Microempreendedor Individual (MEI): contribui mensalmente pela guia DAS, com alíquota de 5% do salário mínimo (R$75,90 em 2025), além do ISS ou ICMS, dependendo da atividade.

  • Comerciante sem empresa formalizada: atua como contribuinte individual e pode escolher:

    • Plano simplificado (11%) sobre o salário mínimo, que garante apenas aposentadoria por idade, limitada ao piso previdenciário;

    • Plano normal (20%), que permite contribuição sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS, possibilitando aposentadoria com benefício superior e acesso a outras modalidades.

Contribuições em atraso

É possível pagar contribuições retroativas, mas somente se houver comprovação do exercício da atividade no período. O processo exige cuidado, já que pagamentos equivocados podem não ser reconhecidos pelo INSS, resultando em perda financeira e até problemas fiscais. Por isso, recomenda-se sempre consultar um especialista antes de emitir guias em atraso.

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Como evitar aposentadoria de apenas um salário mínimo

Mesmo empresários com renda elevada podem acabar recebendo apenas o piso previdenciário. Isso acontece por erros como:

  • contribuir com alíquota reduzida (5% do MEI ou 11% do plano simplificado), que limita o valor do benefício;

  • declarar pró-labore inferior à realidade;

  • deixar lacunas no histórico de contribuição;

  • Usar códigos incorretos sem fazer a devida complementação.

O valor da aposentadoria é reflexo direto da estratégia de contribuição adotada ao longo dos anos. Um bom planejamento pode transformar o benefício, elevando-o de um salário mínimo para valores próximos ao teto previdenciário.

O planejamento da aposentadoria do comerciante

O sistema do INSS é complexo e cheio de detalhes técnicos, o que exige atenção especial dos comerciantes, que muitas vezes acumulam múltiplos CNPJs ou períodos sem contribuição.

O comerciante pode se aposentar por idade, por pontos, em algumas situações por tempo de contribuição, além das modalidades por invalidez ou atividade especial. Para isso, pode contribuir como MEI, como contribuinte individual, por pró-labore ou até mesmo complementar períodos anteriores.

Mais do que um direito, a aposentadoria do comerciante precisa ser construída de forma estratégica. Com orientação especializada, é possível corrigir falhas no histórico, otimizar as contribuições e garantir um benefício mais justo e condizente com os esforços de quem movimenta diariamente a economia do país.

 

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FONTE/CRÉDITOS: Por Eddie Parish
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