A crise sanitária e na saúde de modo geral em razão da pandemia afetou o mundo inteiro. A atual conjuntura, forçosamente, contribuiu para mudança de comportamento em todos os setores das atividades sociais e econômicas, muitas dos quais passaram por processo de adaptação. O teletrabalho surgiu em diversos setores da atividade social e econômica como uma das alternativas de adequação às medidas de isolamento social.
Este estágio pandêmico em decorrência do COVID-19, segundo pesquisas elaboradas por especialistas nos setores da infectologia, somente será sanado com advento da vacina. Segundo esses pesquisadores, enquanto não houver a vacina para esse vírus, recomendável seguir com o protocolo de isolamento social, por se tratar do método mais eficaz de proteção.
A despeito de tudo isso, e na contramão de toda recomendação científica, já observamos diversos setores das atividades pública e privada adotando medidas de retorno das atividades presenciais. Tais medidas colocam em risco a integridade física das trabalhadoras e dos trabalhadores, tendo em vista o inevitável contato com pessoas e coisas contaminadas pelo vírus.
Na mesma linha de descompasso das recomendações da ciência para o compromisso com o isolamento social, e sem levar em consideração o assombroso cenário de caos na saúde sanitária, com perspectiva de ultrapassarmos o número de 500 mil mortes notificadas no Brasil, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia determinou o retorno dos trabalhos presenciais, na modalidade de rodízio, mesmo com os casos de contágio e mortes notificados no próprio seio da classe dos servidores do Judiciário. Essa determinação, publicada por um decreto, vem levando a classe trabalhadora do Judiciário ao estado de apreensão e ansiedade quanto a real possibilidade de contágio da COVID-19 e suas variantes, além da possibilidade de serem novamente contaminados para aqueles que já conseguiram se curar após o primeiro contágio.
Em razão desse clima incerto quanto à eficácia das medidas de segurança sanitária adotadas pelo Judiciário para os servidores, assim como pelo péssimo material de proteção individual fornecido, o SINTAJ – Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia, convocou a categoria para uma assembleia extraordinária, que se realizou no último dia 29 de maio.
Nesse encontro a categoria deliberou por um “Estado de Mobilização com Teletrabalho em Defesa da Vida”. Ou seja, a categoria decidiu não atender ao decreto que determina o retorno ao trabalho presencial, mesmo que na modalidade de rodízio. Esse Estado de Mobilização terá início na próxima segunda feira, dia 07 de junho, com repercussão estadual. Com esta decisão a categoria mantem o teletrabalho, exercendo as atividades judicantes de forma remota.
Vale salientar que, desde que o Judiciário Baiano adotou o regime de Teletrabalho total para toda a categoria que pode realizar suas atividades remotamente, o chamado home-office, a produção das atividades judicantes tem alcançados números extremamente satisfatórios, comprovados pelas estatísticas do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, fazendo com que a classe trabalhadora do Judiciário da Bahia figure entre as primeiras do país em matéria de produtividade.
Importante também que fique claro para a sociedade que a classe trabalhadora do Judiciário Baiano vem atendendo às demandas da sociedade, incluindo as que estão sendo demandas por advogados e advogadas, tendo a sociedade à disposição os meios de atendimentos virtuais, tão eficientes quanto os presenciais.
Em razão de tudo isto, a categoria decidiu que continuará trabalhando com todo zelo e afinco para permanecer atendendo aos jurisdicionados, sociedade de forma geral, na forma de teletrabalho, laborando em todos meios virtuais à disposição das demandas inerentes aos serviços públicos de qualidade.
Antonio Jair Batista Santos Filho
Participante do Fórum Baiano em Defesa do Serviço Público
Participante do movimento em defesa da Auditoria Cidadã da Dívida Pública – Núcleo Bahia
Participante do Coletivo Resistência e Luta no Judiciário
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