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Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025

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Tentativa de privatização do SAAE

Conselho Superior do Ministério Público acolhe petição do Sindae contra o prefeito de Valença

Tentativa de privatização do SAAE
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Em audiência realizada na tarde desta terça-feira (03/10), em mais uma vitória importante para a categoria, o Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia – MP/BA acolheu uma petição do Sindae, em voto favorável do relator do processo, para juntada dos documentos do processo em que a entidade sindical pede acesso às informações acerca do Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI, que visa à privatização do SAAE de Valença.

Em julgamento de mérito em novembro do ano passado, com base na Lei de Acesso à Informação – LAI, o juiz da 2° vara da Fazenda Pública de Valença, Leonardo Custódio, condenou a Prefeitura de Valença a apresentar integralmente as informações sobre o Processo Administrativo n° 524-2021, que deu existência ao Chamamento Público 05/2021. Depois de reiterados descumprimentos, em maio deste ano, Custódio, em despacho, decidiu aplicar multa diária de R$ 3 mil até que o Prefeito de Valença, Jairo de Freitas Baptista, e o Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, Pedro Silva Muniz, disponibilizassem ao Sindae todos os documentos relativos ao PMI, que visa apresentar estudos para a privatização do SAAE. 

No início de agosto deste ano, o Promotor de Justiça em Substituição, Gustavo Fonseca Vieira, também se manifestou favorável ao pedido do sindicato. Em parecer encaminhado à 2ª Vara Cível da Comarca de Valença, ao analisar a documentação juntada pela Prefeitura, em pedido de informação impetrado pelo Sindae, Vieira afirmou que o município estava descumprindo as determinações carreadas na sentença, uma vez que não apresentou os estudos finalizados em sua completude.

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Em virtude da decisão de hoje, será remarcada para uma nova sessão do MP a sustentação oral do advogado contratado pelo sindicato, Uirá de Azevêdo, que deveria ocorrer nesta tarde. A expectativa é que, até lá, o relator já terá apreciado a documentação juntada e, em conjunto com os (as) demais conselheiros (as), possa ter elementos fáticos mais contundentes para o julgamento da ação movida pelo Sindae.

Vamos à luta!

FONTE/CRÉDITOS: Sindae
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