O Processo Administrativo (PA) n.º 80521120.000284/2025-58, protocolado pelo SINTAJ no último dia 11, requereu a dispensa de renovação periódica de laudos médicos, bastando a apresentação de diagnóstico definitivo, devidamente firmado por profissional habilitado e a homologação da Junta Médica.
A entidade também pediu que eventuais revisões somente sejam determinadas em hipóteses excepcionais, mediante justificativa técnica, a fim de evitar abusos e resguardar tanto o interesse da Administração quanto a integridade e o bem-estar do Servidor.
No dia 19, a Junta Médica se manifestou validando o pedido do SINTAJ e reforçando que determinadas patologias não permitem a alteração do quadro clínico, portanto, concorda com a possibilidade de dispensar laudo pericial.
Porém, ela também entende que deve “cumprir a Resolução n.º 07/2021 em sua totalidade”, pois precisa analisar cada caso submetido à Junta, até que o Tribunal institua norma que dispense a revisão periódica, já que a repetição de homologação perde o sentido para doenças irreversíveis.
O SINTAJ buscará as mudanças necessárias para a alteração deste procedimento ou um novo regramento por parte do TJBA, a fim de melhorar o bem-estar do Servidor.
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