A Petrobrás está solicitando aos trabalhadores que receberam o Adicional de Transferência (ATP) que comprovem a mudança de endereço sob pena de devolução dos recursos recebidos. A estatal ressalta que os empregados que “por alguma razão não se apresentaram na data de início do pagamento do APT, mas que tenham como comprovar a mudança de residência nesta ocasião, poderão utilizar o serviço de Comprovação de Domicílio, disponível no CSP”.
De acordo com a estatal, caso não seja comprovada a mudança, haverá o desconto das parcelas do APT recebidas no período em questão no valor total de R$ 53.861,36. Ainda de acordo com a Petrobrás, o desconto iniciará em agosto/2024 e será parcelado conforme o recebimento, respeitando a margem consignável do empregado.
Para o Sindipetro-BA questões como essa não podem ser resolvidas dessa forma. Por isso, a entidade sindical se posiciona de forma contrária a esse tipo de cobrança e já passou essa demanda para análise da sua assessoria jurídica.
Amanhã dia 07/05, o Sindipetro-BA vai se reunir com o RH nacional da Petrobrás, no Rio de Janeiro para tratar sobre esse assunto. Logo após a reunião, o sindicato vai passar informações e orientações para os trabalhadores e trabalhadoras que se encontram nessa situação e instruções sobre os passos que devem ser adotados.
Não se pode passar uma borracha no passado.
Para o Diretor de Comunicação do Sindipetro-BA e Conselheiro Deliberativo eleito da Petros, Radiovaldo Costa, “não podemos nunca esquecer que os períodos de transferências dos petroleiros e petroleiras da Bahia para outros estados ocorreram em dois momentos de extrema dificuldade para a categoria”.
O primeiro aconteceu na ocasião do desmonte da Petrobrás na Bahia, quando as unidades da Petrobrás começaram a ser vendidas e o edifício Torre Pituba desocupado, obrigando as pessoas a pedir demissão ou abandonar a família e romper laços de amizades para se mudarem para outros estados, principalmente no Sudeste, onde ficaram isoladas e passaram por muitas adversidades.
O segundo momento se deu durante a pandemia da Covid-19, quando a Petrobrás começou a adotar o regime de Home Office, passando por períodos de paralisação quase que total das atividades. Radiovaldo lembra o papel do Sindipetro-BA nessas ocasiões denunciando o assédio moral, as perseguições, pressões e irregularidades cometidas pela estatal durante estas transferências coercitivas, levando o Ministério Público do Trabalho (MPT) a mover uma ação de assédio moral organizacional contra a Petrobrás.
“Este histórico que levou parte da categoria a desenvolver até doenças psíquicas e passar por muito sofrimento tem de ser considerado. Ao decidir efetuar, também de forma coercitiva, o desconto das parcelas do APT recebidas pelos trabalhadores neste período, a Petrobrás passa uma borracha nesse passado de extrema provação para a categoria. E isto não pode acontecer. A estatal precisa avaliar essa decisão”, pontua Radiovaldo.
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