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Segunda-feira, 11 de Maio de 2026

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Sindae e Embasa Selam Acordo para Implementação do Auxílio Mobilidade

Como funcionará o Auxílio Mobilidade?

Sindae e Embasa Selam Acordo para Implementação do Auxílio Mobilidade
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Após quase dois anos de intensas negociações, a Direção do Sindae e a Embasa chegaram a um acordo histórico nesta terça-feira, 10 de dezembro, consolidando a implementação do Auxílio Mobilidade. Este benefício, essencial para assegurar condições mais dignas de deslocamento aos trabalhadores(as), será destinado àqueles(as) que exercem suas funções em locais de difícil acesso e que comprovadamente não conseguem utilizar os meios de transporte fornecidos pela empresa, conforme previsto na Cláusula 14ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

O que caracteriza o local de difícil acesso?

De acordo com o regulamento interno a ser aprovado, considera-se de difícil acesso o local de trabalho que não disponha de alternativas seguras para o trânsito de pedestres a partir do ponto mais próximo de transporte público. Exemplos incluem vias não pavimentadas, ruas estreitas ou áreas sem cobertura de transporte público regular.

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Como funcionará o Auxílio Mobilidade?

A Embasa fará o pagamento mensal do benefício diretamente em folha, com base na quantidade de dias trabalhados e na distância percorrida (ida e volta) dentro do mesmo município entre a residência do(a) empregado(a) e a unidade de lotação. A tabela de valores segue os seguintes critérios:

Até 120 km: R$ 115,00

Entre 120 km e 360 km: R$ 230,00

Entre 360 km e 600 km: R$ 345,00

Acima de 600 km: R$ 460,00

O valor poderá ser revisado nas próximas negociações das cláusulas econômicas, tomando como referência os índices de reajuste salarial.

Quem não terá direito ao Auxílio Mobilidade?

O benefício não será concedido nas seguintes situações:

Quando o (a) empregado (a) já for atendido por cooperativa ou empresa de transporte;

Quando a transferência de local de trabalho ocorrer por solicitação do próprio empregado(a) e envolver municípios distintos de residência e lotação;

Quando a distância entre os municípios de residência e lotação ultrapassar 120 km;

Quando não houver contiguidade territorial entre os municípios de residência e lotação;

Quando houver transporte público regular disponível em horários compatíveis com a jornada de trabalho;

Quando o deslocamento for realizado por serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou especial.

E intermunicipal para os (as) novos (as) empregados(as)?

A questão do transporte intermunicipal para trabalhadores(as) aprovados(as) nos últimos concursos públicos será objeto de negociação no próximo ACT.

Uma conquista importante para a categoria

Embora ainda haja pontos a serem aprimorados, este acordo marca um avanço significativo para os(as) trabalhadores(as), que até então eram obrigados a arcar com despesas de transporte, muitas vezes “pagando para trabalhar”. Agora, com a compensação em dinheiro, a categoria recebe um importante reconhecimento das suas demandas e das condições adversas enfrentadas diariamente.

A expectativa é que o benefício seja implantado imediatamente após ser revalidado pela Direx, uma vez que o Sindae fez alguns pedidos de adequações no texto do aditivo que será incluído ao ACT. O Sindae segue vigilante e comprometido com a luta por melhores condições de trabalho e a valorização dos(as) empregados(as) da Embasa!

Vamos à luta!

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