Após quase dois anos de intensas negociações, a Direção do Sindae e a Embasa chegaram a um acordo histórico nesta terça-feira, 10 de dezembro, consolidando a implementação do Auxílio Mobilidade. Este benefício, essencial para assegurar condições mais dignas de deslocamento aos trabalhadores(as), será destinado àqueles(as) que exercem suas funções em locais de difícil acesso e que comprovadamente não conseguem utilizar os meios de transporte fornecidos pela empresa, conforme previsto na Cláusula 14ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
O que caracteriza o local de difícil acesso?
De acordo com o regulamento interno a ser aprovado, considera-se de difícil acesso o local de trabalho que não disponha de alternativas seguras para o trânsito de pedestres a partir do ponto mais próximo de transporte público. Exemplos incluem vias não pavimentadas, ruas estreitas ou áreas sem cobertura de transporte público regular.
Como funcionará o Auxílio Mobilidade?
A Embasa fará o pagamento mensal do benefício diretamente em folha, com base na quantidade de dias trabalhados e na distância percorrida (ida e volta) dentro do mesmo município entre a residência do(a) empregado(a) e a unidade de lotação. A tabela de valores segue os seguintes critérios:
Até 120 km: R$ 115,00
Entre 120 km e 360 km: R$ 230,00
Entre 360 km e 600 km: R$ 345,00
Acima de 600 km: R$ 460,00
O valor poderá ser revisado nas próximas negociações das cláusulas econômicas, tomando como referência os índices de reajuste salarial.
Quem não terá direito ao Auxílio Mobilidade?
O benefício não será concedido nas seguintes situações:
Quando o (a) empregado (a) já for atendido por cooperativa ou empresa de transporte;
Quando a transferência de local de trabalho ocorrer por solicitação do próprio empregado(a) e envolver municípios distintos de residência e lotação;
Quando a distância entre os municípios de residência e lotação ultrapassar 120 km;
Quando não houver contiguidade territorial entre os municípios de residência e lotação;
Quando houver transporte público regular disponível em horários compatíveis com a jornada de trabalho;
Quando o deslocamento for realizado por serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou especial.
E intermunicipal para os (as) novos (as) empregados(as)?
A questão do transporte intermunicipal para trabalhadores(as) aprovados(as) nos últimos concursos públicos será objeto de negociação no próximo ACT.
Uma conquista importante para a categoria
Embora ainda haja pontos a serem aprimorados, este acordo marca um avanço significativo para os(as) trabalhadores(as), que até então eram obrigados a arcar com despesas de transporte, muitas vezes “pagando para trabalhar”. Agora, com a compensação em dinheiro, a categoria recebe um importante reconhecimento das suas demandas e das condições adversas enfrentadas diariamente.
A expectativa é que o benefício seja implantado imediatamente após ser revalidado pela Direx, uma vez que o Sindae fez alguns pedidos de adequações no texto do aditivo que será incluído ao ACT. O Sindae segue vigilante e comprometido com a luta por melhores condições de trabalho e a valorização dos(as) empregados(as) da Embasa!
Vamos à luta!

Comentários: