Blog do Trabalhador - Notícia no tempo certo

Terça-feira, 13 de Maio de 2025

Notícias/Fique Sabendo

Sindae cobra urgência da Embasa no fornecimento do transporte para os (as) novos (as) contratados (as)

Sindae destacou ainda, no documento encaminhado à Embasa, que a empresa vem descumprindo sistematicamente a cláusula 14ª do Acordo Coletivo

Sindae cobra urgência da Embasa no fornecimento do transporte para os (as) novos (as) contratados (as)
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

Em ofício encaminhado na segunda-feira (22/05) ao presidente da Embasa, Leonardo Góes, o Sindae cobrou ações rápidas e eficazes para garantir o fornecimento de transporte para os (a) trabalhadores (as) contratados (as) no novo concurso público. Isso porque o sindicato identificou que os (as) recém-contratados (as) não foram, até o momento, incluídos (as) nos roteiros do transporte fornecido pela empresa, em especial na Região Metropolitana de Salvador - RMS. 

O Sindae destacou ainda, no documento encaminhado à Embasa, que a empresa vem descumprindo sistematicamente a cláusula 14ª do Acordo Coletivo do Trabalho – ACT, que diz: “A EMBASA disponibilizará transporte gratuito e adequado aos (às) empregados (as) que trabalham na região do CIA, Candeias, Camaçari, Itaparica, Pirajá e Federação ou em locais de difícil acesso ou ainda onde não houver sistema de transporte público (incluindo ETE's, ETA's e elevatórias do interior que se enquadrem nessas condições)”. 

É bom lembrar que o ACT se incorpora ao Contrato de Trabalho de todos (as) os (as) trabalhadores (as) da empresa, mas a Embasa, em decorrência de uma interpretação peculiar, sui generis, tem alimentado desgastes desnecessários com a sua força de trabalho e, por consequência, uma montanha de processos trabalhistas.

Leia Também:

Garantir o transporte aos (às) seus (suas) empregados (as), como fica evidente, é um direito básico que tem sido desrespeitado reiteradamente pela Embasa. A propósito, esta situação irregular e discriminatória vem sendo implementada desde a diretoria passada, com base em uma interpretação de que não há previsão de transporte intermunicipal nos editais dos novos concursos público. Por esta leitura, a empresa não seria obrigada a cumprir o que consta no ACT. Um absurdo!

O Sindae espera que a nova diretoria da Embasa não mais reitere as práticas discriminatórias que caracterizaram a gestão anterior, em relação aos (às) egressos (as) dos mais recentes concursos públicos, adotando providências urgentes e necessárias para o rápido e eficaz cumprimento do previsto no acordo coletivo com relação ao direito ao transporte para os (as) seus (as) empregados (as).

Por outro lado, o sindicato continua recomendando que as pessoas prejudicadas devem entrar em contato com os (a) advogados (a) do Sindae para ajuizar ações contra a empresa. Para ter acesso à assessoria jurídica gratuita e ingressar com a ação é preciso estar filiado (a) ao sindicato. 

Os (as) associados (as) devem entrar em contato e agendar atendimento no plantão jurídico, que ocorrem das terças-feiras às quintas-feiras, presencialmente ou através do telefone (71) 3111-1700.

FONTE/CRÉDITOS: Sindae
Comentários:
+colunistas

Publicado por:

+colunistas

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Veja também