Em reunião realizada na manhã desta segunda-feira (27/10) com o Diretor de Gestão Corporativa (DG) da Embasa, Jazon Júnior, o coordenador-geral do Sindae, Aloísio Filho, e o diretor regional Sudoeste, Erick Maia, cobraram explicações da empresa sobre um comunicado emitido na semana passada, no qual a Embasa faz uma interpretação equivocada da cláusula 55ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que trata do turno de revezamento e fixo.
Embora a cláusula tenha sido implementada desde de 2013, de acordo com o novo entendimento da Embasa, somente serão pagas horas extras aos operadores(as) em escala de turno quando o feriado coincidir com o domingo, o que é um completo absurdo!
Historicamente, a Embasa sempre pagou horas extras aos trabalhadores que atuam em regime de turno nos dias de feriado, sem qualquer questionamento a esse respeito. A referência aos domingos, e a consequente definição de pagamento de horas extras nesses casos, decorria apenas do entendimento de que o trabalho dominical não gerava hora extra, exceto quando o domingo fosse feriado. Agora, de forma totalmente descabida e com o claro intuito de retirar direitos históricos dos(as) trabalhadores(as), a empresa adota uma interpretação extravagante da cláusula, o que representa um desrespeito e uma tentativa de constranger a categoria. O Sindae não aceitará!
Durante a conversa com o diretor da DG, o sindicato exigiu a revogação imediata do comunicado e propôs o aprimoramento da redação do ACT, por meio de aditivo, para deixar ainda mais claro o entendimento que vem sendo aplicado ao longo dos anos e que já faz parte do patrimônio jurídico da categoria.
Na ocasião, a entidade também cobrou o pagamento do vale-alimentação para os(as) operadores(as) que realizam o 13º turno ou mais. A DG se comprometeu a reunir sua equipe e apresentar um posicionamento nos próximos dias.
Vamos à luta!
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