Nesta quinta (27), o Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe a publicação do PL nº 25.428/2024, que trata do Programa de Pagamento e Parcelamento Incentivado de débitos fiscais do ICMS constituídos até ocorrido até dezembro de 2023. É mais um refis, pelas nossas contas, o nono refinanciamento nos últimos 12 anos, que traz vantagens para quem deixou de pagar seus impostos em dia.
Mais uma vez o programa foi pensado sem a participação ampla da categoria, que vive o dia a dia da fiscalização e deve ser ouvida para opinar sobre a eficiência dessa ferramenta de política tributária adotada pela Fazenda baiana (repetindo, 9 edições em 12 anos).
É preciso avaliar se este tipo de iniciativa promove educação tributária ou se apenas resolve um problema de caixa momentâneo do Estado, incentivando, como consequência, mais sonegação e postergação do recolhimento dos tributos. Aliás, há várias situações atuais que merecem mais debate, como os benefícios fiscais a empresas atacadistas, o desmonte do Trânsito de Mercadorias (desativação de postos fiscais e da COE), entre outras.
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