Da mesma forma, é ilegal qualquer suspensão de contrato, que deixe o trabalhador sem receber salários, haja vista a inexistência das hipóteses previstas em lei.
Ademais, não cabe ao trabalhador a decisão sobre eventual despedida, cabendo a empresa decidir e arcar com o pagamento das verbas devidas e as consequências legais dos seus atos.
O sindicato está na luta pela defesa dos interesses das(os) enfermeiras(os) e tomará todas as medidas cabíveis, a depender da decisão final da Fesf sobre o tema”.
Diretoria do SEEB
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