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Sabado, 08 de Novembro de 2025

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Oito novas ações judiciais buscam direitos de todos os fazendários

O Sindsefaz é um case de sucesso e êxito na busca dos direitos da categoria na esfera judicial

Oito novas ações judiciais buscam direitos de todos os fazendários
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O Sindsefaz está patrocinando neste momento oito novas ações judiciais que buscam recuperar direitos dos fazendários que, em nossa análise, foram sonegados pelo governo estadual. São teses jurídicas que beneficiam todos os segmentos da categoria, dos grupos Fisco e Técnico, ativos e aposentados/pensionistas.

A lista abaixo mostra esse rol de novas ações. Mas sempre nos cabe alertar aos colegas sobre iniciativas isoladas de ONGs que atuam na Fazenda e de pessoas físicas, que buscam atrair nossos associados a assinarem procurações genéricas, muitas vezes para iniciativas no Tribunal de Justiça da Bahia que dificilmente lograrão êxito.

Ademais, alertamos ainda, o Sindsefaz não cobra taxa inicial para ingresso de ações. Somente em caso de resultado positivo das ações judiciais, o associado despenderá dos honorários advocatícios legais, estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia, previsto na lei federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

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Meio bilhão

O Sindsefaz é um case de sucesso e êxito na busca dos direitos da categoria na esfera judicial. Uma forma de comprovar isso é analisar os  no encaminhamento de acordos judiciais no âmbito do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP), do Tribunal de Justiça da Bahia (NACP).

Entre 2018 e 2025, o nosso sindicato foi, individualmente, a maior patrocinadora de acordos do Núcleo, chegando a deter, em determinado momento, 1/3 de todos os precatórios inscritos na fila de pagamento, com um nível de recuperação de mais de R$ 500 milhões para a categoria nestes sete anos. Hoje, a entidade continua com mais de 20% de todos os processos na ordem cronológica de pagamentos.

Ações em andamento

8027955-78.2025.8.05.0000

Mandado de segurança coletivo que busca a recomposição dos proventos de aposentados e pensionistas sem paridade, diante do congelamento de reajustes entre 2016 e 2021. Reconhece o direito aos reajustes, determina a atualização imediata dos proventos e o pagamento das diferenças retroativas.

8065759-51.2023.8.05.0000

Mandado de segurança coletivo que busca a extensão da majoração da CET concedida aos servidores ativos também aos aposentados com paridade. Implica a inclusão da CET majorada nos proventos, o recálculo das folhas e o pagamento das diferenças desde a implementação nos ativos.

8066762-41.2023.8.05.0000

Mandado de segurança coletivo preventivo que busca assegurar a incorporação da CET aos proventos de aposentadoria dos substituídos que preencham os requisitos. Impede cortes futuros, obriga a análise regular dos pedidos e garante o pagamento das diferenças decorrentes da não incorporação.

8088665-71.2019.8.05.0001

Ação ordinária coletiva que busca o pagamento do adicional de horas extras aos servidores do Grupo Fisco em regime de plantão nos postos fiscais. Determina a implantação do adicional devido, o pagamento dos retroativos e a repercussão em férias, 13º e demais parcelas.

8046026-31.2025.8.05.0000

Mandado de segurança coletivo que busca computar o período de 20/05/2020 a 31/12/2021 para fins de adicional por tempo de serviço. Reconhece esse interregno na contagem, restabelece o pagamento correto e impõe a quitação das diferenças com atualização.

8022191-14.2025.8.05.0000

Mandado de segurança coletivo que busca o correto pagamento do adicional de serviço noturno aos substituídos. Impõe a inclusão do adicional nas folhas futuras e o pagamento das diferenças pretéritas com a devida atualização.

8017314-31.2025.8.05.0000

Mandado de segurança coletivo que busca incluir Abono de Permanência, 13º, terço de férias e auxílio-alimentação na base de cálculo da conversão de licença-prêmio em pecúnia. Determina a recomposição da base, o recálculo dos próximos pagamentos e a quitação das diferenças recentes.

8012780-44.2025.8.05.0000

Mandado de segurança coletivo que busca incluir o Abono de Permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias. Obriga o recálculo com o abono integrado, o ajuste dos pagamentos futuros e a quitação das diferenças retroativas.

FONTE/CRÉDITOS: Sindsefaz
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