Hoje (06) o SINTAJ foi citado na Ação Civil Pública nº 1014962-69.2025.4.01.0000, ajuizada na Justiça Federal da 1ª Região pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado Bahia (OAB-BA). Na referida ação, a OAB-BA pediu liminar que assegure os atendimentos e pelo menos 60% dos servidores em todo o expediente, nas unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia afetadas pelo exercício de direito de greve dos servidores integrantes do SINTAJ.
A OAB-BA solicitou ainda:
- Fornecimento imediato por parte do Estado da Bahia de pessoal suficiente para o restabelecimento dos serviços;
- Imposição simultânea de astreintes, sem prejuízo da responsabilização administrativa e criminal na hipótese de desobediência expressa ou tácita;
- Manutenção do funcionamento de pelo menos 60% do contingente de todas as unidades judiciárias;
- Fixação de indenização de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pela violação coletiva aos direitos individuais homogêneos de advogados e jurisdicionados, a ser direcionados a fundo destinado ao pagamento de advogados dativos.
A magistrada de primeira instância, por se reconhecer incompetente para o julgamento da ação, determinou a remessa dos autos para o Tribunal Regional Federal. Ao analisar a ação, o Desembargador Federal Gustavo Soares Amorim deferiu medida liminar, na forma como foi postulada: “para assegurar a prestação judiciária aos jurisdicionados, com atendimentos presenciais e virtuais satisfatórios, definição de questões de urgência a serem analisadas nos momentos de paralisação e funcionamento de pelo menos 60% em todo expediente.”.
O SINTAJ recebeu representantes da OAB-BA, antes da decisão vir à público, a fim de estabelecer um canal de comunicação, bem como um possível apoio da entidade ao nosso justo pleito. Entretanto, fomos surpreendidos extraoficialmente, através das redes sociais, em publicação da própria OAB no seu site.
Seguimos abertos ao diálogo com a entidade, porém nos posicionaremos sempre em defesa do(a) servidor(a), cujo exercício de greve é legítimo e necessário, ante a inércia dos poderes, que vem causando diversos prejuízos à nossa categoria, em especial a redução de pelo menos 62% dos nossos vencimentos em relação à inflação. Faremos tudo que for necessário para recuperar a dignidade dos(as) servidores(as), que têm se consumido cada vez mais em empréstimos, chegando ao extremo, em alguns casos, tirando a própria vida ante o acúmulo de dívidas.
A entidade sindical que representa a categoria do judiciário entretanto, sabe da importância do trabalho dos Servidores do Poder Judiciário, por isso, a fim de garantir que nenhum serviço essencial deixe de ser atendido, orienta que todos(as) os(as) servidores(as) exercendo seu direito de greve, registrem seus pontos de entrada e saída, mantendo-se nas unidades ou nas dependências do Fórum, ficando de prontidão para cumprir qualquer demanda que seja urgente, além disso, reforçamos também que haja servidores(as) atendendo por todos os meios disponíveis na unidade. Assim, em vez dos 60% requeridos pela OAB, os servidores do Judiciário estarão 100% disponíveis para atender os advogados e partes, cumprindo tudo o que se enquadra como “serviços essenciais” em cumprimento ao quanto determinado nos Arts. 9º e 10º da Lei de Greve, além das Orientações sobre a Greve publicadas pelo SINTAJ em seu site, que pode ser acessada clicando aqui.
O corpo jurídico do SINTAJ já está tomando todas as atitudes cabíveis perante a ação civil pública e suas decisões.

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