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Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024

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Justiça marca para o dia 13/03 audiência para analisar direitos e vantagens de trabalhadores transferidos

A ação foi movida pelo Sindipetro-BA e visa garantir os benefícios e interesses da categoria petroleira

Justiça marca para o dia 13/03 audiência para analisar direitos e vantagens de trabalhadores transferidos
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Foi designada para o dia 13/03/2023 a audiência na ação coletiva movida na Justiça do Trabalho pelo Sindipetro Bahia, por meio da sua assessoria jurídica Lacerda, Mattei, Bulhões e Advogados. A ação pede a garantia da Petrobrás da manutenção de todos os direitos, vantagens e benefícios para os empregados que foram ou vierem a ser transferidos para outras unidades e que estavam com seus contratos de trabalho vigentes até 30/07/2019.

A necessidade de acionar judicialmente a Petrobrás se deu porque aos empregados transferidos por interesse da empresa, desde sempre, foram garantidos benefícios a título de indenização e ajuda de custo, com o propósito de manter a organização financeira dos empregados transferidos.

Todavia, em 30/07/2019, a Petrobrás alterou a norma interna que trata do tema, promovendo mudanças substancialmente prejudiciais para os trabalhadores, por modificar os critérios de concessão e reduzir drasticamente as vantagens a serem recebidas pelos empregados por ocasião da Transferência e Troca de Imóvel, inclusive com a supressão do Adicional Provisório de Transferência (APT).

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Ocorre que as alterações normativas promovidas pela Petrobrás são lesivas, de modo que todos os trabalhadores que estavam com seus contratos de trabalho vigentes até a data da mudança não podem ser afetados e, em caso de serem transferidos, têm o direito de receber todas as vantagens e benefícios que eram anteriormente previstos, nos termos do art. 468, da CLT, e a Súmula n. 51, do TST, o que não está sendo observado pela Companhia, que vem aplicando as alterações para todos os empregados, indistintamente.

Diante disso, requereu-se que seja declarado o direito dos trabalhadores com contrato vigente até 30/07/19, que foram ou vierem a ser transferidos, a manutenção e pagamento de todos os direitos, vantagens e benefícios previstos na norma anterior mais benéfica.

Após a realização da audiência, o processo será concluso para o proferimento da sentença.

FONTE/CRÉDITOS: Lacerda, Mattei, Bulhões e Advogados
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