O juiz da 2° vara da Fazenda Pública de Valença, Leonardo Rulian Custódio, em despacho no último dia 29 de julho, decidiu por mandar executar a cobrança da multa diária, fixada em R$ 3 mil (aqui) por descumprimento do Prefeito de Valença, Jairo de Freitas Baptista, e o Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Valença – SAAE, Pedro Silva Muniz, por não disponibilizem ao Sindae todos os documentos relativos ao Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, que visava apresentar estudos para a privatização do SAAE.
Veja a decisão:
Vistos etc.
O Ministério Público manifestou-se nos autos a respeito do cumprimento das decisões judiciais e do descumprimento por parte dos Impetrados, conforme detalhado na petição de ID nº 446107128.
Em análise aos documentos apresentados e às informações constantes, é evidente que os Impetrados apresentaram a documentação requerida de forma incompleta e fracionada, descumprindo, portanto, as ordens judiciais anteriormente impostas.
Diante do exposto, e considerando a necessidade de assegurar a efetividade das decisões judiciais, DEFIRO o pedido do Ministério Público, assim:
I) Determino a apuração dos períodos de descumprimento da decisão interlocutória de ID nº 241349004 e da sentença de ID nº 288747441. A apuração deve levar em conta os documentos apresentados e o tempo decorrido desde o primeiro descumprimento;
II) Proceda-se com a liquidação da multa diária estipulada, considerando o período de descumprimento. A multa deverá ser calculada de acordo com o valor fixado e os períodos identificados como de descumprimento.
III) Intime-se os Impetrados para que efetuem o pagamento da multa apurada. A intimação deverá informar a quantia devida e o prazo para o pagamento, bem como as consequências do não cumprimento.
Caso os Impetrados continuem a não cumprir as decisões, poderão ser adotadas medidas adicionais para garantir o cumprimento da obrigação, incluindo, se necessário, outras medidas executórias.
Intime-se. Cumpra-se.
Providências necessárias.
VALENÇA/BA, 29 de julho de 2024.
Leonardo Rulian Custódio
Juiz de Direito
Comentários: