Blog do Trabalhador - Notícia no tempo certo

Quarta-feira, 21 de Maio de 2025

Notícias/Fique Sabendo

Justiça manda cobrar multa de prefeito de Valença e Diretor do SAAE por descumprimento de lei de acesso à informação

O Ministério Público manifestou-se nos autos a respeito do cumprimento das decisões judiciais

Justiça manda cobrar multa de prefeito de Valença e Diretor do SAAE por descumprimento de lei de acesso à informação
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

O  juiz da 2° vara da Fazenda Pública de Valença, Leonardo Rulian Custódio, em despacho no último dia 29 de julho, decidiu por mandar executar a cobrança da multa diária, fixada em R$ 3 mil (aqui) por descumprimento do Prefeito de Valença, Jairo de Freitas Baptista, e o Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Valença – SAAE, Pedro Silva Muniz, por não disponibilizem ao Sindae todos os documentos relativos ao Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, que visava  apresentar estudos para a privatização do SAAE.

Veja a decisão: 

Vistos etc.

Leia Também:

O Ministério Público manifestou-se nos autos a respeito do cumprimento das decisões judiciais e do descumprimento por parte dos Impetrados, conforme detalhado na petição de ID nº 446107128.

Em análise aos documentos apresentados e às informações constantes, é evidente que os Impetrados apresentaram a documentação requerida de forma incompleta e fracionada, descumprindo, portanto, as ordens judiciais anteriormente impostas.

Diante do exposto, e considerando a necessidade de assegurar a efetividade das decisões judiciais, DEFIRO o pedido do Ministério Público, assim:

I) Determino a apuração dos períodos de descumprimento da decisão interlocutória de ID nº 241349004 e da sentença de ID nº 288747441. A apuração deve levar em conta os documentos apresentados e o tempo decorrido desde o primeiro descumprimento;

II) Proceda-se com a liquidação da multa diária estipulada, considerando o período de descumprimento. A multa deverá ser calculada de acordo com o valor fixado e os períodos identificados como de descumprimento.

III) Intime-se os Impetrados para que efetuem o pagamento da multa apurada. A intimação deverá informar a quantia devida e o prazo para o pagamento, bem como as consequências do não cumprimento.

Caso os Impetrados continuem a não cumprir as decisões, poderão ser adotadas medidas adicionais para garantir o cumprimento da obrigação, incluindo, se necessário, outras medidas executórias.

Intime-se. Cumpra-se.

Providências necessárias.

VALENÇA/BA, 29 de julho de 2024.

Leonardo Rulian Custódio
Juiz de Direito

FONTE/CRÉDITOS: Sindae
Comentários:
+colunistas

Publicado por:

+colunistas

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Veja também