Com o objetivo exclusivo de atender aos pré-requisitos que viabilizam o processo de concessão para privatização dos serviços de água e esgotamento sanitário de Itabuna, atualmente prestados pela EMASA, a Prefeitura não tem demonstrado nenhum tipo de preocupação em assegurar a participação efetiva da população na revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e tão pouco em relação ao fiel cumprimento da legislação municipal que versa sobre a matéria, e que estabeleceu os critérios a serem adotados nesse processo.
A revisão do PMSB é condição obrigatória para validar um contrato de concessão. Por isso, a Prefeitura de Itabuna, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo (SIURB), realizou duas oficinas para discutir o plano. No entanto, o que deveria configurar-se como um espaço de diálogo democrático e de participação popular efetiva transformou-se em mais um exemplo de exclusão da sociedade nos processos de decisão que impactam diretamente a vida da população.
Nesse sentido, a plateia foi composta majoritariamente por ocupantes de cargos comissionados da Prefeitura e da EMASA, além de representantes de órgãos e instituições públicas e privadas. Já os moradores das periferias, que convivem diariamente com a irregularidade no abastecimento de água e com esgotos a céu aberto, não estiveram representados. Um retrato triste da falta de compromisso com a participação social.
A contradição é flagrante: recentemente, a EMASA gastou R$ 95 mil para custear a apresentação de uma orquestra na Beira-Rio em comemoração aos seus 36 anos. Entretanto, não houve qualquer esforço semelhante para garantir a participação popular na revisão do PMSB. O objetivo, portanto, revela-se evidente.
O PMSB é instrumento fundamental para a implementação de ações e projetos voltados a enfrentar os graves problemas estruturais relacionados ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial e manejo de resíduos sólidos.
Das ilegalidades
A Lei Municipal nº 2.496/2020, que instituiu o PMSB, determina que a revisão do Plano deve ocorrer a cada quatro anos e, quando realizada, deve preceder a elaboração do Plano Plurianual (PPA) do município. Contudo, em 2025, o PPA já se encontra em estágio avançado de elaboração e que já deveria estar em avaliação pela Câmara de Vereadores. Isso explica a razão da Prefeitura, por meio da SIURB, conduzir a revisão do PMSB de forma tão apressada e em desrespeito à Lei Municipal nº 2.507/2020, que criou os mecanismos de controle social e todo seu arcabouço participativo em plena consonância com a Lei Federal nº 11.445/2007, com regras que permanecem em vigor. No entanto, a Prefeitura ignora completamente tal dispositivo.
A exigência de que o PMSB seja elaborado antes do PPA tem razão de ser: mudanças no saneamento impactam diretamente o planejamento orçamentário, podendo inclusive ampliar a dívida pública caso os serviços sejam concedidos à iniciativa privada. O Plano Plurianual (PPA), como instrumento de planejamento municipal, serve de base para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Sem o cumprimento da Lei Municipal nº 2.507/2020, que exige a realização das pré-conferências, da Conferência Municipal e do efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico, no qual cabe a condução e organização de todo o processo, a Prefeitura de Itabuna conduz a revisão do PMSB de maneira integralmente irregular.
Nos próximos dias, medidas jurídicas serão adotadas para garantir o fiel e efetivo cumprimento da legislação. As leis municipais, em sua esfera de atuação, não são coadjuvantes na aplicação do direito. Pelo contrário, tais leis desempenham papel fundamental e indispensável ao transformar normas gerais em realidade concreta no cotidiano da população, aprofundando e efetivando sua aplicação.
Vamos à luta!
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