No dia 11 de setembro, em ofício enviado à Embasa, o Sindae solicitou uma resposta sobre quando a empresa publicará na intranet uma resolução que estabeleça os critérios para a permuta de empregados (as). Na mesa de negociação, por ocasião da negociação do Acordo Coletivo de Trabalho, a empresa concordou que não haveria um tempo mínimo de 3 anos para essa permuta.
No mesmo documento, o sindicato também solicitou informações sobre a data prevista para a implementação do sistema de transferências, conforme estabelecido no parágrafo terceiro da cláusula 6ª do ACT. Essa cláusula prevê o desenvolvimento de um programa para que o (a) empregado (a) possa registrar seu interesse em transferência de local de trabalho. Essa iniciativa visa facilitar a gestão de transferências, uma vez que que será criado um banco de dados que fará o cruzamentos das informações necessárias sobre as demandas existentes de permutas .
De acordo com a Embasa, está sendo desenvolvido um sistema, como solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), com entrega prevista para outubro deste ano. No entanto, a empresa não confirmou a não aplicabilidade do prazo de três anos para transferências em casos de permutas, o que contraria o que foi acordado anteriormente. A justificativa da Embasa é que essa definição deve ser discutida com os demais membros da Diretoria Executiva.
Embora a alegada necessidade dessa formalidade, o sindicato tem plena convicção de que a Direção Executiva da Embasa confirmará o acordado, reconhecendo que essa é a melhor solução para a categoria. Além de promover qualidade de vida aos (às) trabalhadores (as) ao possibilitar que fiquem mais próximos (as) de suas famílias e tenham acesso a oportunidades de educação e serviços de saúde, a Embasa também se beneficiará com a redução de custos de transporte e com uma equipe mais motivada e satisfeita.
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