O Sindae informa que está ajuizando ações relacionadas às promoções por méritos de 2018 e todos (as) aqueles (as) que atingiram percentual igual ou maior a 80%, com base na média do Coeficiente de Desempenho do Empregado (a) (CDE) dos anos de 2015 e 2017, e que não foram contemplados (as) com as promoções, caso tenham interesse, devem procurar o sindicato para ajuizamento de ação trabalhista. O prazo é até outubro de 2023 em decorrência da prescrição quinquenal trabalhista.
Lembrando que o Sindae presta serviços de assistência jurídica gratuita para os (as) seus (suas) associados (as), em casos trabalhistas. Os atendimentos da assessoria jurídica ocorrem presencialmente nas terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras pela manhã, na sede do sindicato, e às tardes, nos mesmos dias, por meio do telefone (71) 3111-1700, sempre em horário comercial.
A viabilidade da implementação de ações jurídicas acerca das promoções por mérito aplicadas em 2022 estão sendo avaliadas pelo setor jurpidico do Sindae.
Para maiores informações, entrar em contato com a assessoria jurídica do Sindae.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AÇÃO DE PROMOÇÕES POR MÉRITO: • CONTRACHEQUES DOS ÚLTIMOS 05 ANOS; • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS ANOS DE 2015 E 2017; • HISTÓRICO DE NOTAS; • PROCURAÇÃO – AUTORIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (Baixar no site do Sindae https://www.sindae-ba.org.br preencher e assinar). AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS podem ser enviados através do e-mail atendimentojuridico@sindae-ba.org.br ou entregues na recepção do Sindae. Dúvidas, entrar em contato com os advogados nos dias de plantão, através do tel. 71 3111-1700.

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