A chamada “nova reforma da previdência”, que é a Emenda Constitucional – EC n°103, em vigor desde 13 de novembro de 2019, começou a ser aplicada pela Embasa e trabalhadores (as) começaram a ser demitidos (as) sem nenhum direito a verbas rescisórias.
Isso porque, ao darem entrada na sua aposentadoria, a partir da entrada em vigor da “reforma da previdência”, e, por consequência, se aposentarem, pela nova lei esses (essas) trabalhadores (as) serão obrigatoriamente demitidos (as). Pois a reforma da previdência de Bolsonaro estabeleceu que, em caso de aposentaria, os (as) empregados (as) serão desligados (as) compulsoriamente. Por sua vez, o entendimento jurídico que passou a ser adotado por muitas empresas a partir da reforma da previdência, incluindo a Embasa, é de que a aposentadoria junto ao INSS equivale a uma demissão a pedido, sem direito a verbas rescisórias, inclusive à multa dos 40% do FGTS.
Em 30 de janeiro deste ano o Sindae divulgou uma matéria no site fazendo um alerta aos (às) trabalhadores (as) da categoria sobre as consequências da EC n°103. Veja a matéria: “Não peça sua aposentadoria antes de consultar o setor jurídico do Sindae”.
Recentemente o Sindae tem sido procurado por seus (suas) associados (as) que estão recebendo carta de desligamento, supostamente motivadas em razão da concessão de aposentadoria após a EC n°103, mas que na verdade não estão aposentados (as). Estes (estas) empregados (as) deram entrada na aposentadoria após a reforma, receberam as respectivas cartas de concessão, mas não sacaram os benefícios concedidos.
Pela regra do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, os (as) segurados (as) têm prazos de até 60 dias para sacar o benefício na agência bancária. Se não forem sacados no prazo previsto, os recursos serão devolvidos pelo banco ao INSS que, por sua vez, suspende o benefício e o pagamento. Havendo esse caso, a empresa não poderá demitir o (a) trabalhador (a), uma vez que o ato de aposentadoria não foi concluído.
É temerário que a Embasa tenha executado demissões de trabalhadores (as), como os casos que chegaram ao conhecimento do sindicato, sem antes fazer essa verificação de que essas pessoas efetivamente foram aposentadas.
Caso você se enquadre nessa situação, o Sindae orienta que procure o GPEP e formalize o questionamento. Além disso, entre em contato com o setor jurídico da entidade através no telefone (71) 3111-1700 para orientações adicionais, inclusive sobre medidas judiciais de reparação.
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