Motoristas, rodoviários e caminhoneiros exercem funções essenciais para o funcionamento do país. Além de transportar pessoas e cargas, esses profissionais enfrentam jornadas extensas, ruído, vibração e exposição a substâncias inflamáveis, condições que podem garantir direitos previdenciários diferenciados.
O que diferencia esses trabalhadores no pedido de aposentadoria junto ao INSS é, principalmente, o tipo de atividade exercida. Dependendo do nível de exposição a agentes nocivos ou perigosos, é possível que eles tenham direito ao enquadramento como atividade especial.
Até 28 de abril de 1995, motoristas, cobradores de ônibus e ajudantes de caminhão tinham direito ao reconhecimento automático da atividade especial apenas com o registro da função na carteira de trabalho. Após essa data, passou a ser exigida a comprovação da exposição efetiva a agentes nocivos por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou laudos técnicos elaborados por engenheiro de segurança ou médico do trabalho.
Entre os principais riscos enfrentados por esses profissionais estão o ruído intenso, a vibração constante e o contato com substâncias químicas e inflamáveis. No passado, por exemplo, motoristas de ônibus eram diretamente afetados pelo barulho dos motores, muitas vezes sem qualquer isolamento acústico. Já os caminhoneiros que transportavam combustíveis ou produtos químicos ficavam expostos a substâncias como benzeno e querosene, elementos com alto potencial cancerígeno.
A aposentadoria especial é garantida àqueles que comprovam, no mínimo, 25 anos de atuação em atividade considerada especial. Para quem não alcançou esse tempo até 13 de novembro de 2019 (data da reforma da Previdência), ainda é possível converter esse período em tempo comum, com acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres.
Após a reforma, surgiram regras combinando tempo de contribuição e idade mínima. Veja os principais formatos:
Aposentadoria especial por idade:
- 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial
- 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial
- 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial
Aposentadoria especial por pontos:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos (idade + tempo)
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos
Além disso, existem regras de transição que consideram o tempo de contribuição com pedágios de 50% ou 100%, e ainda a aposentadoria por idade, dependendo da trajetória de cada trabalhador.
É fundamental que motoristas, rodoviários e caminhoneiros estejam bem informados sobre esses direitos, organizem toda a documentação necessária e busquem orientação especializada. Só assim é possível garantir uma aposentadoria justa e compatível com os riscos enfrentados ao longo da carreira.
No dia 25 de julho, Dia do Motorista e dos Rodoviários, fica o reconhecimento a todos que, diariamente, movem o Brasil, enfrentando desafios que vão muito além da estrada.
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