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Sabado, 08 de Novembro de 2025

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COM DIFICULDADES FINANCEIRAS, SERVIDORES DO TJBA ASSISTEM A MAGISTRATURA RECEBER ATÉ R$ 220 MIL REAIS NO MÊS DE SETEMBRO

A Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XI, prevê que o teto a ser aplicado no âmbito do TJBA é 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF

COM DIFICULDADES FINANCEIRAS, SERVIDORES DO TJBA ASSISTEM A MAGISTRATURA RECEBER ATÉ R$ 220 MIL REAIS NO MÊS DE SETEMBRO
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Os servidores e servidoras do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA sofrem com o acúmulo de perdas salariais significativas ao longo da última década. Com remunerações em ruínas, a categoria permanece tendo seus direitos desrespeitados e, apesar das constantes mobilizações e negativas, as gestões do TJBA, continuamente, beneficia uma classe, os(as) magistrados(as).

Segundo o DIEESE, “mesmo com os reajustes ocorridos em 2015, 2022, 2023 e 2024, houve corrosão do poder aquisitivo dos servidores(as) do Poder Judiciário da Bahia”. Isto porque, diante do período analisado, de 2015 a 2025, os reajustes sancionados não foram proporcionais às perdas inflacionárias com reajustes parcelados, o que reforça a redução do poder de compra da categoria.

Atualmente, a realidade de muitos servidores é de extrema dificuldade financeira, alguns até vivendo em estado de necessidade. Outro ponto em questão, além do comprometimento da estabilidade econômica, são as condições de trabalho precárias e a falta de atenção que reforça o tratamento desigual entre os trabalhadores e as trabalhadoras do poder judiciário e a classe de magistrados(as).

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A Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XI, prevê que o teto a ser aplicado no âmbito do TJBA é 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF. Atualmente o subsídio no STF é de R$ 46.366,19 reais. No TJBA, o valor do subsídio do Desembargador é de R$ 41.845,48 reais.

Segundo o Portal da Transparência do TJBA, o Juiz inicia a carreira como juiz substituto com um subsídio de R$ 31.975,77 reais, chegando ao cargo máximo de juiz de entrância final com subsídio de R$ 38.916, 30, podendo chegar ao cargo de Desembargador, como já informado, recebendo R$ 41.845,48 reais.

Somente em setembro de 2025, segundo o mesmo Portal, o rendimento líquido de um juiz alcançou R$ 220 mil reais entre os 622 juízes ativos. Já entre os 68 Desembargadores ativos, o rendimento líquido variou entre R$ 74 mil a R$ 193 mil reais. No mesmo mês, do total de 690 magistrados ativos, 624 deles receberam rendimentos líquidos acima de R$ 50 mil reais.

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, através da resolução n° 621/2025, criou travas para orientar e fiscalizar os Tribunais. Entendemos que a Resolução do CNJ não deve ser apenas para disponibilizar satisfação à população, tem que cumprir sua finalidade de supervisionar os tribunais para não ocorrer deferimentos de passivos milionários.

Os(as) Servidores(as) com seus passivos são” jogados” a via crucis dos processos judiciais contra as Fazendas Públicas e quando ganham, vão para filas de precatórios com previsão para recebimento de 15 a 20 anos. Já a magistratura, simplesmente recebem seus passivos após um processo administrativo célere, como, por exemplo, o último passivo do auxílio acervo com parcelas de R$ 10.000,00 mil reais que até agora não se sabe até quando será pago e qual o montante final para cada magistrado.

Uma saga de injustiças direcionadas a uma categoria que, como alicerce, sustenta, em sua maior parte, o funcionamento de um Tribunal campeão em produtividade no Brasil, mas, para valorizar o servidor com um salário digno, está colocado entre os últimos pela categoria.

FONTE/CRÉDITOS: SINTAJ
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