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Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025

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Com aprovação recorde, trabalhadores (as) da Embasa decidem pelo fechamento do Acordo Coletivo 2023/2025

A proposta negociada na mesa e apresentada à categoria foi aprovada com larga margem

Com aprovação recorde, trabalhadores (as) da Embasa decidem pelo fechamento do Acordo Coletivo 2023/2025
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Após intensas negociações entre a Direção do Sindae e da Embasa, depois de mais de três meses de campanha salarial, os (as) trabalhadores (as) da empresa aprovaram o fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho, biênio 2023/2025. A proposta negociada na mesa e apresentada à categoria foi aprovada com larga margem (98% de aprovação) nas 51 assembleias realizadas nas unidades da empresa na capital e no interior do estado, que aconteceram nesta semana entre os dias 07 e 10 de agosto. Com o Acordo aprovado, os reajustes serão pagos ainda neste mês de agosto, com pagamento das parcelas retroativas em uma única vez. 

Desde o começo da negociação, o sindicato deixou claro à Embasa que era preciso avançar para além da reposição da inflação, com ganho real e também com ampliação do atendimento das reivindicações da categoria. Para tanto, foi apresentada uma pauta extensa de mais de 90 cláusulas, as quais foram discutidas uma a uma na mesa de negociação, seja com a direção da empresa ou em reuniões administrativas para ajustes de redação com representantes das Diretorias. Nesse sentido, os (as) trabalhadores (as), além de não terem nenhuma perda de direitos neste ACT, ainda tiveram ganhos significativos, ao ponto deste Acordo estar sendo considerado como um dos melhores ACTs dos últimos anos.  

De acordo com a proposta, ora aprovada, os salários base dos (das) trabalhadores (as) serão reajustados em 100% do INPC (3,83%), mais uma parcela fixa de R$ 200,00 incorporada aos salários, sendo igualmente reajustado o vale alimentação, com reposição de 100% do INPC (3,83%), mais acréscimo de uma parcela fixa de R$200,00. Nas demais cláusulas econômicas, seguem a proposta anterior de reposição integral do INPC (3,83%) aferido de maio de 2022 a abril de 2023. As demais cláusulas econômicas como: Auxílios Creche, Educação, Filho Especial, Material Escolar, Funeral e Bônus Junino e Natalino, terão reajuste de 3,83%.

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Outra grande conquista deste ACT é em relação à Política de Promoções. Após muito trabalho de convencimento, a Embasa acatou a proposta do sindicato de conceder, a cada três anos, as promoções exclusivamente por antiguidade a todos (as) os (as) seus (suas) empregados (as), a partir de 2024. Ainda na vigência desse acordo, será criada uma comissão paritária, com a participação do Sindae, para revisão do Plano de Cargos, Salários e Carreira - PCSC da Embasa. Essa é uma grande vitória dos (das) trabalhadores (as) da Embasa, visando corrigir uma discriminação histórica que era praticada, uma vez que, por várias razões, muitos trabalhadores (as), por mais que demonstrassem excelência na realização das suas atividades laborais, não recebiam a promoção por (de) mérito.

Ocorreram também avanços relevantes em relação às clausulas referentes aos (às) filhos (as) com deficiência, lactantes, saúde e segurança, assistência médica para os (as) aposentados (as), trabalhador (a) estudante, Prêmios Aposentadoria (PAI e PID), transferência de empregados (as), acesso à internet, transporte e o dia 22 de março como o Dia do Embasiano (a), passando a ser ponto facultativo, dentre outras conquistas.  

O resultado vitorioso dessa campanha salarial se soma também à exitosa campanha do PPR 2022 e PPR 2023, que, no próximo ano, caso as metas deste ano sejam alcançadas, terá uma distribuição linear de 30% e 70% proporcional ao salário. Tudo isso é fruto do intenso trabalho da direção do Sindae, que com estratégia, tranquilidade, perseverança e, sobretudo, a partir da confiança da categoria no sindicato, tem conseguido alcançar bons resultados nas negociações.  

Abaixo seguem as demais conquistas referentes às cláusulas Sociais, de Saúde e Segurança e Qualidade de Vida e Administrativas. 

Cláusulas Sociais: 

Licença Casamento ampliada para 7 dias; Licença Falecimento ampliada de 5 dias corridos para 5 dias úteis; Redução da jornada de trabalho diária em 1 (uma) hora para as trabalhadoras lactantes por 180 dias após o retorno da licença maternidade, ampliando o que está previsto no artigo 396 da CLT, que estabelece esse benefício por apenas dois meses; Inclusão dos (das) estudantes das faculdades particulares na cláusula de trabalhador (a) estudante, além da retirada da exigência da comprovação de não haver disciplina no período noturno para quem estuda em universidade pública;

Saúde e Segurança e Qualidade de Vida: 

A CIPA poderá acompanhar os processos de acidente de trabalho, doença profissional e reabilitação; A embasa se compromete a enviar, sempre que solicitado, relatórios sobre acidentes de trabalho com próprios e terceirizados; A CIPA passa a ter 1 dia no mês para realização de suas reuniões e atividades, entretanto, quando a eleição da CIPA não tiver inscritos suficientes, a Embasa poderá indicar seus membros nos termos da NR5, metade da Empresa e metade dos Empregados; A Embasa se comprometeu a realizar planos de atendimento de emergências nos parques da empresa na capital e no interior (antes era só na Bolandeira, Rio Vermelho, ETA principal e Federação; A Embasa irá criar brigadas de emergência, garantindo aos brigadistas formação contínua. (Cláusula nova); Subordinação administrativa dos (das) Técnicos (as) de Segurança do Trabalho ao Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT; Na cláusula da Assistência Médica, ficou garantido para os (as) aposentados (as) a possibilidade de uma opção de plano mais acessível em enfermaria, ao invés de quarto individual. Além disso, a empresa se comprometeu a fazer estudos sobre a possibilidade de implementação de um plano de autogestão, como já ocorre em outras empresas de saneamento, o que também pode ser uma opção mais interessante para os (as) aposentados (as). 

Cláusulas Administrativas: 

Redução de 5 para 3 anos o tempo mínimo de transferência; A Embasa criará uma norma com critérios objetivos para transferências dos (das) empregados (as); Liberação de 12 diretores sindicais com ônus para Embasa, antes eram 9 com ônus para Embasa e 3 com ônus pro Sindae (na Sabesp é 35 com ônus para a Empresa); A Embasa extinguiu a promoção por mérito no ACT, alterando a Promoção por tempo de serviço a cada 3 anos (sendo a primeira já em 2024) e a empresa se comprometeu a criar comissão paritária, na vigência do ACT, para revisão do Plano de Cargos e Salários. A Embasa considerará o Dia do Embasiano (22 de março) como ponto facultativo; Mantida a Cláusula do Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, com a previsão de uma nova janela até 2025. O PAI é uma cláusula para quem se aposentou antes da reforma da previdência; Mantida a Cláusula do PID, para os (as) aposentáveis, ou seja, aqueles (as) trabalhadores (as) que reúnem as condições de aposentadoria, mas ainda não se aposentaram, com janelas de adesão a cada 3 anos, ou tempo menor se a Embasa quiser. Destaque-se que o (a) empregado (a) da Embasa, em hipótese alguma, poderá solicitar aposentadoria sem estar inscrito no PID, pois se isso acontecer ele pode ter que sair da empresa sem nada, sem a multa de 40% do FGTS, sem o prêmio; As trocas de turno não serão mais autorizadas pelo gestor imediato, mas somente comunicadas com antecedência de 72 horas; Validade do Acordo coletivo para 2 anos, inclusive das cláusulas econômicas, que serão objeto de nova negociação em 2024; Acesso à internet nas dependências da empresa, exceto nos locais onde não houver a condição de disponibilidade de acesso a esse serviço; A Embasa vai fazer uma proposta e negociar com o sindicato a implantação do teletrabalho, após a assinatura do ACT; Inclusão do parágrafo abaixo em fornecimento de transporte: 

Parágrafo Sexto – Considerando a abrangência, a complexidade e a natureza dos serviços prestados pela empresa em todo o estado da Bahia, bem como a grande variedade de instalações, condições geográficas e de logística, para além do previsto no caput e demais parágrafos desta cláusula, a Embasa poderá fornecer aos (às) seus (suas) empregados (as), a critério da empresa, transporte em veículos próprios ou contratados, por meio rodoviário, ferroviário, metroviário, fluvial, marítimo, ou qualquer outra modalidade de transporte que garanta maior conforto, eficiência e segurança tanto para os (as) empregados (as) quanto para o melhor desempenho das atividades da empresa na prestação de serviço público.

FONTE/CRÉDITOS: Sindae
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