As Assessorias Jurídicas das entidades componentes do CNE deverão apresentar a contestação à Ação do Dissídio Coletivo de Natureza Econômica, e nela, tal qual já foi informado anteriormente proporão a realização da audiência de conciliação, que poderá culminar com o pagamento da parcela incontroversa da PLR 2021.
Como já se falou anteriormente em Boletins encaminhados pelo CNE, as negociações da PLR 2021 se deram nos autos do Procedimento de Mediação Pré Processual – 1001167-78.2021.5.00.0000, a opção pela mediação se deu, tendo em vista que as entidades sindicais requerentes e as empresas requeridas tentaram, por meio de comissão paritária, que foi instituída nos moldes preconizados pela Lei nº 10.101/2000, fixar os parâmetros necessários ao pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao exercício de 2021.
Essa semana os representantes dos/as trabalhadores/as das empresas Eletrobras se reuniram para avaliar o resultado dos indicadores de desempenho disponibilizados pela empresa, e a partir daí calcular quanto caberia de PLR a cada uma das empresas.
Existe uma expectativa muito forte de que seja realizada a audiência de conciliação nos próximos dias, e nela o CNE irá apresentar a sua posição sobre o quanto caberia a cada uma das empresas, o certo é que sendo uma audiência onde se
discutirá a parcela INCONTROVERSA, não se tenha maiores problemas de interpretação, ficando o litígio para ser julgado pela Seção de Dissídios Coletivos do TST, no caso do nosso Dissídio, a ser presidido pela Min. Delaíde Alves Miranda Arantes.
Visando isso, o CNE solicitou algumas informações para a Eletrobras, já tendo recebido parte delas, e encontra-se aguardando algumas outras.
Foram essas as informações solicitadas com máxima urgência no fornecimento, considerando a possível realização de audiência no Dissídio Coletivo em andamento:
1. Qual o valor do Lucro Líquido Ajustado, referente ao exercício 2021;
2. Em relação à situação de prejuízo de alguma empresa do grupo em 2021, ou mesmo em caso de prejuízo acumulado no balanço patrimonial, qual a posição da empresa quanto ao eventual pagamento;
3. Relativamente ao item 2, onde chegamos a discutir com a Eletrobras, se a Eletrobras ainda consideraria a submissão de aprovação da SEST para considerar CCE10 sobre consolidado e não individual qual a posição da
holding?;
4. Solicitamos as cópias das RD´s ou documentos similares, da holding e controladas, em que se anunciou o Programa de Participação nos Lucros da Empresa e o valor aprovisionado para pagamento da PLR referente ao exercício de 2021.
Foram solicitadas ainda, informações relativas ao eventual não atingimento das metas, e que poderiam impactar no recebimento da PLR. O CNE também pediu que a Eletrobras disponibilize as cópias dos Contratos de Metas e Desempenho Empresarial, CMDE.
Por fim, solicitamos a realização de reunião para tratar da PLR 2022, uma vez que já estamos iniciando o último trimestre de 2022, com 3 (três) trimestres consolidados.
Estamos aguardando a resposta da Eletrobras aos questionamentos enviados e levaremos aos/às Companheiros/as novas informações.
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