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Domingo, 19 de Janeiro de 2025

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Após vários questionamentos do Sindae, Embasa anula alteração

Embasa anula alteração da norma de controle de frequência e horas extras

Após vários questionamentos do Sindae, Embasa anula alteração
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Em importante decisão para categoria, a Embasa revogou na sexta-feira (31/03) a Resolução de Diretoria - RD 070-2023, que modificava a norma de controle de frequência e horas extras que, além de ferir práticas históricas previstas em Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, criava limitação de 8 horas mensais ao comparecimento médico para os (as) trabalhadores (as) da empresa, demonstrando um total desprezo com a saúde e qualidade de vida da sua força de trabalho.

Conforme o Sindae já havia noticiado (aqui), a Embasa no final de janeiro deste ano, aprovou sem nenhum diálogo com o sindicato e sem ouvir os (as) os (as) trabalhadores (as), uma resolução proposta pela Diretoria de Gestão Corporativa – DG que modificava a norma de controle de frequência e horas extras, criando, entre outras questões, limitações para os (as) empregados (as) que precisam de acompanhamento médico regular, principalmente os (as) idosos (as), que nesta fase da vida necessitam de maiores cuidados. 

O Sindae, ao cobrar da Embasa o restabelecimento do que já era uma prática disseminada por toda a empresa, que é não haver nenhum tipo de cobrança de horas para os (as) empregado (as) que precisem comparecer a atendimentos médicos que extrapolem 8 horas mensais, alertou também de que essa limitação, absurda e de grande retrocesso, feria um direto já incorporado ao patrimônio jurídico dos (das) trabalhadores (as), uma vez que, até então, não se exigia nenhum tipo de limitação por ocasião de comparecimento médico.

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Da mesma forma, a alteração da norma agora anulada criava exigências draconianas e inéditas e alterava procedimentos dificultadores para os (as) empregados (as) estudantes de universidades públicas exercerem seu direito à flexibilização da jornada e também previa um número de trocas de turno para os operadores menor do que estava previsto do acordo coletivo, entre outros equívocos.

Uma vez que essa modificação da norma, ora revogada, foi proposta e implantada de forma unilateral pela DG e ratificada pela Diretoria Executiva da Embasa, agora suspensa por solicitação do Sindae ao novo presidente Leonardo Góes, será realizado um processo de discussão com o sindicato e objeto de negociação no novo ACT.

FONTE/CRÉDITOS: Sindae
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