A APLB-Sindicato , com mais de 70 anos de atuação na defesa e conquista de direitos é o legítimo representante da categoria dos servidores públicos da educação no Estado da Bahia, na forma da Constituição Federal. Outras associações não têm a legitimidade legal para representar a categoria.
Há alguns meses a Diretoria da APLB-Sindicato e seu departamento jurídico vem evoluindo nas negociações, buscando construir acordo para implementação do Piso Nacional do Magistério Público com o Estado da Bahia e sua Procuradoria Geral do Estado da Bahia. É um trabalho desenvolvido sem alardes, pois nosso principal objetivo é resguardar o interesse de todas as professoras e todos os professores do magistério público baiano, sem criar expetativas que podem não se realizar. Todos temos a plena consciência das dificuldades de negociação com os Poderes Públicos. Mas, todos sabemos que a demora dos processos judiciais leva às situações diversas, não uniformes, com implementação do benefício mais rápida para uns e muito demorada para outros tantos, não havendo, algumas vezes, uniformidade.
E nosso trabalho árduo vem dando resultados. O processo da reclassificação é um exemplo. Outro exemplo, é a observância do piso nacional do magistério público para os professores ativos, com a Lei n. 14.880/2025. E o nosso compromisso é assegurar o piso a todas e todos ativos e inativos com direito à paridade de vencimentos, avançando nas conquistas que valorizam a educação.
A APLB, não faz alarde ou cria expectativas falsas, buscando atrair novos associados. É certo, como a APLB já tem anunciado, que existe negociação com o Estado da Bahia e está avançando de forma positiva com o objetivo de beneficiar todos da categoria que preencham os requisitos e resolvam aderir ao acordo.
Não menos certo é que nenhum acordo corresponde ao mundo ideal, que seria o cumprimento imediato do Piso para todos que têm direito, com o pagamento imediato dos valores retroativos. A APLB, assim como ocorreu na ação da reclassificação referente à lei de 2002, deixa para que cada professora e cada professor decida, individualmente, ouvindo sua família ou seu advogado de confiança, se devem ou não aderir a um acordo. A adesão, ou não, é uma decisão individual da professora ou do professor que é titular do direito.
Os termos do acordo estão se materializando graças ao trabalho, principalmente, da APLB-Sindicato e de seu corpo jurídico e do Governo do Estado, por meio da SAEB e da Procuradoria Geral do Estado – PGE. A redação atual está na mesa para últimas análises, sinalizando que poderá ser concretizada com brevidade. E, como sempre, repita-se mais uma vez, a adesão será facultativa.
O nosso propósito, confirmando-se a redação final e avançando-se para assinatura do acordo, é esclarecer sobre as vantagens e desvantagens do acordo, como feito na ação dos reclassificados, para que cada uma e cada um de vocês possam decidir pela adesão ou não. E, quem não aderir, como assegura a Constituição Federal, poderá buscar o Poder Judiciário para fazer valer o direito.
Salvador, 12 de agosto de 2025.
Diretoria da APLB-Sindicato
Departamento Jurídico

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