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Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025

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Ações coletivas ajuizadas pelo Sindipetro-Ba asseguram reconhecimento do vínculo empregatício de bolsistas da Petrobras

Após longa batalha judicial os processos chegaram à fase de execução

Ações coletivas ajuizadas pelo Sindipetro-Ba asseguram reconhecimento do vínculo empregatício de bolsistas da Petrobras
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Em 2007 o SINDIPETRO-BA, por meio da assessoria jurídica do Escritório Lacerda, Mattei e Bulhões Advogados Associados, ajuizou ações coletivas contra a PETROBRAS para reconhecimento do vínculo empregatício durante o período em que os(as) empregados(as) aprovados(as) no concurso realizado em 2001 e admitidos a partir de 18/02/2002 permaneceram em curso de formação, conhecidos como “BOLSISTAS”.

Para esses(as) trabalhadores(as) que tiveram de assinar um “contrato de bolsa de complementação educacional” e, assim, recebiam apenas o valor equivalente a 70% do salário básico, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito à anotação de tal período na Carteira de Trabalho e condenou a PETROBRAS ao pagamento de todas as diferenças salariais e de vantagens previstas na Lei e nos Acordos Coletivos, acolhendo, deste modo, os pedidos formulados pelo SINDIPETRO-BA.

Após longa batalha judicial os processos chegaram à fase de execução, quando se buscará o efetivo cumprimento da condenação imposta à empresa, inclusive com o pagamento dos valores devidos a cada um(a) dos(as) trabalhadores(as) favorecidos(as) pelas ações coletivas ajuizadas.

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Para mais informações, os(as) empregados(as) da PETROBRAS aprovados(as) no concurso realizado em 2001 devem contatar o Escritório Lacerda, Mattei e Bulhões Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato e conduziu o processo, através do telefone (71) 3341-5530 (Whatsapp) ou pelo e-mail [email protected]

FONTE/CRÉDITOS: Imprensa sindipetro Bahia
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