Confira entrevista com coordenador da SUMAI/UFBA sobre a ‘PL da Devastação’
Neste 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente, a APUB se soma às diversas vozes da sociedade civil, movimentos sociais e entidades científicas na luta contra o Projeto de Lei nº 2.159/2021, conhecido como “PL da Devastação”. O texto tramita no Congresso Nacional e representa uma grave ameaça ao provocar um verdadeiro desmonte das regras de licenciamento ambiental no Brasil.
Para apresentar os principais pontos do projeto e seus impactos, realizamos uma entrevista com o coordenador da Superintendência de Meio Ambiente e Infraestrutura (SUMAI/UFBA), Antônio Lobo.
O que seria o ‘PL da Devastação’ e, consequentemente, quais os impactos se aprovado?
Este Projeto de Lei está sendo chamado de ‘PL da Devastação’ porque, entre outras coisas, ele praticamente elimina a necessidade de licenciamento ambiental para a implantação de empreendimentos considerados de pequeno e médio porte — como empreendimentos de mineração, agropecuária, construção de hotéis, resorts ou condomínios, por exemplo.
Caso a lei seja aprovada, não será mais preciso obter o licenciamento ambiental, ou seja, as devidas autorizações pelos órgãos competentes. Bastará apenas que o responsável pelo empreendimento faça uma autodeclaração — uma espécie de autolicenciamento — descrevendo o projeto, seus objetivos, os possíveis impactos que poderá causar, e pronto: o empreendimento poderá ser realizado. Ou seja, passará a ser autolicenciado pelos próprios interessados.
Como é feita atualmente e a quem compete a emissão de licenças ambientais?
Depende. Se o empreendimento está sendo realizado dentro do perímetro municipal, geralmente o licenciamento ocorre sob a responsabilidade do município. Se for em área estadual, cabe ao governo do estado. E, se for executado em terras federais, compete aos órgãos federais.
O licenciamento, na verdade, é um estudo, uma análise que visa compreender que tipo de impacto ambiental aquele empreendimento poderá causar naquele determinado local: no solo, nos recursos hídricos, nas comunidades do entorno; bem como as possíveis contaminações — no caso de empreendimentos industriais — e eventuais desmatamentos ou supressão de áreas verdes.
A partir desse estudo, é emitido um relatório identificando os possíveis impactos ambientais. Caso se constate que haverá impactos de grande dano ou dano irreparável, o licenciamento ambiental pode ser negado. Mas, se forem constatados danos menores, o empreendimento deverá adotar medidas para minimizar e mitigar esses impactos, sendo então licenciado. Por isso essa autorização é tão importante e jamais poderia ser abolida.
- plantadas nas áreas verdes da UFBA. Agora, começaremos a doar mudas também para a comunidade, contribuindo para a arborização da cidade de Salvador.
- Verde Cidadania: este é o novo projeto, lançado simbolicamente neste Dia Mundial do Meio Ambiente. Trata-se da desconcretização dos espaços coletivos da UFBA. Estamos mapeando áreas concretadas da universidade que não possuem nenhuma serventia e pretendemos retirar esse concreto, transformando essas áreas em espaços verdes, com paisagismo, gramados e árvores plantadas. A primeira ação será realizada nas baias de estacionamento da SUMAI, que serão transformadas em áreas verdes.
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